- Governo prorroga por mais 90 dias a possibilidade de aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos ligados à fraude no INSS; a medida é publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
- Em balanço de vinte e seis de março, mais de seis milhões contestaram as cobranças, sendo 4,3 milhões já aderiram ao acordo; foram devolvidos aos segurados 2,9 bilhões de reais.
- O acordo é administrativo; ao aderir, o segurado renuncia ao direito de processar o INSS no futuro pela fraude, ainda podendo acionar judicialmente associações responsáveis pelos descontos.
- Podem aderir quem contestou descontos e não recebeu resposta em até 15 dias úteis, quem recebeu resposta irregular, descontos entre março de 2020 e março de 2025 ou quem tem processo em andamento e desiste da ação para aderir ao acordo.
- O INSS alerta que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS; a comunicação ocorre apenas pelos canais oficiais: Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
O governo federal vai prorrogar por 90 dias a possibilidade de aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos relacionados a fraudes no INSS. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27).
Segundo o último balanço do INSS, até 16 de março mais de 6 milhões de pessoas contestaram as cobranças, e 4,3 milhões aderiram ao acordo de ressarcimento. Ao todo, foram devolvidos R$ 2,9 bilhões aos segurados em todo o país.
O acordo para ressarcimento é administrativo: o beneficiário concorda em receber o dinheiro pela via administrativa e renuncia a processar o INSS futuramente pela fraude. Ainda assim, é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos descontos.
🚨 O INSS orienta que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação oficial ocorre apenas pelos canais: Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
- Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
- Beneficiários que tiveram resposta irregular, como assinaturas falsas ou comprovantes inválidos.
- Pessoas com descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Quem tem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores; neste caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
A investigação da Polícia Federal revelou um esquema em que associações ofereciam serviços a aposentados cadastrando pessoas sem autorização e com assinaturas falsas para descontar mensalidades dos benefícios.
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