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Mendonça vota para manter liminar e prorrogar CPMI do INSS

Ministro André Mendonça vota pela manutenção da liminar e pela prorrogação da CPMI do INSS por mais 60 dias; decisão depende do plenário da Corte

O ministro André Mendonça, do STF. (Foto: Victor Piemonte/STF)
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  • O ministro André Mendonça votou para manter liminar e prorrogar a CPMI do INSS por mais 60 dias, conforme pedido pelo senador Carlos Viana.
  • A decisão foi tomada de forma liminar, mas Mendonça levou o tema ao plenário do STF, faltando votos dos demais ministros.
  • A prorrogação foi justificada por Viana devido ao fim do prazo de 48 horas e à omissão de Alcolumbre em dar andamento ao requerimento.
  • Mendonça afirmou que, com as assinaturas de 1/3 dos senadores, a minoria tem direito a instalar e prorrogar comissões, cabendo ao presidente da casa operacionalizar o processo.
  • O STF informou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira (24), e houve divergência entre governistas e oposição sobre o marco inicial.

O ministro André Mendonça, do STF, votou para manter a liminar que permite a prorrogação da CPMI do INSS por 60 dias. A decisão, tomada nesta quinta-feira, foi pedida pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana, e já havia sido anunciada na segunda-feira. A prorrogação ocorreria mesmo sem anúncio formal de Alcolumbre.

Mendonça decidiu submeter a liminar ao plenário da Corte para referendo, deixando em aberto o tamanho apoio entre os ministros. A parte que ainda não está definida é o total de votos necessários no STF para consolidar a prorrogação.

O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar, e outros parlamentares vêm discutindo o prazo de 48 horas para o aval formal de Alcolumbre, que acabou não ocorrendo. A imprensa informou que a prorrogação se justifica pela necessidade de investigar fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas.

Durante o voto, o ministro citou o direito das minorias de consumar sua vontade, desde que cumpridos os requisitos de assinaturas suficientes, indicação de fatos e prazo definido. Mendonça afirmou que a responsabilidade de operacionalizar o processo cabe ao presidente da casa, não à minoria.

O magistrado explicou que a omissão da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso em encaminhar o pleito foi o principal motivo para a liminar. Ele ressaltou que a sociedade demanda respostas sobre os autores da fraude e a correta apuração dos fatos.

Parlamentares da base governista e da oposição trocaram críticas sobre o prazo de 48 horas e a forma de contagem. Houve divergência entre 10h18 e 18h20, com registros da Advocacia do Senado apontando o horário de ciência formal como referência.

Na quinta-feira, o STF confirmou que o prazo começou a contar na terça-feira, quando o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado. A discussão sobre o marco temporal continua em meio a medidas para assegurar o andamento da CPMI.

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