- Senado aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que criminaliza a misoginia e a inclui entre os delitos da Lei do Racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
- O substitutivo foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto de Ana Paula Lobato (PSB/MA, e busca ampliar a proteção penal a mulheres contra manifestações de ódio.
- Misoginia é definida como ódio ou aversão às mulheres, incluindo injúrias e incitação ao ódio, com potencial de punição como preconceito.
- Os fundamentos citados são dignidade da pessoa humana, igualdade prevista na Constituição, e normas internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará.
- Tribunais já reconhecem a violência contra a mulher em sua forma simbólica e, em alguns casos, aceitam condenação com base em provas não presenciais, dando valor à palavra da vítima.
Foi aprovado pelo Senado o PL 896/2023, que criminaliza a misoginia e a enquadra entre os crimes da Lei do Racismo. O substitutivo, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, foi aprovado ao projeto de Ana Paula Lobato. A medida busca ampliar a proteção às mulheres.
A proposta define misoginia como ódio ou aversão às mulheres e prevê punição por discriminação ou preconceito, incluindo injúrias e incitação ao ódio. O objetivo é reforçar normas já existentes e ampliar o combate à violência motivada por esse ódio.
Fundamentos constitucionais e internacionais
A lei parte da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição, para afirmar que misoginia viola direitos fundamentais e sustenta dominação de gênero. Também busca promover igualdade de direitos entre homens e mulheres, conforme a legislação nacional.
O texto ainda fundamenta-se em compromissos internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará. Essas normas orientam ações de prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.
Impactos jurídicos
A misoginia passa a constar como crime de preconceito na Lei do Racismo, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. A norma é inafiançável e imprescritível, segundo o texto constitucional, abrangendo também atos indiretos como incitação ou promoção de discriminação.
Tribunais nacionais já reconhecem a punição de crimes sem testemunhas, valendo-se de mensagens e contextos como prova. A jurisprudência aponta a relevância da palavra da vítima em casos de violência não testemunhada.
Perspectivas de aplicação
Especialistas destacam que a ação pode ocorrer de forma pública, sem depender da vítima, fortalecendo a responsabilização. A atuação do Ministério Público é destacada como elemento central na condução de casos que envolvam misoginia.
A novidade legal amplia o espectro de combate à violência contra a mulher, incluindo aspectos simbólicos e estruturais. O objetivo é reduzir a violência motivada por preconceito e oferecer padrões mais claros de proteção.
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