- STF derrubou a prorrogação da CPMI do INSS neste 26 de março de 2026, em votação de oito a dois.
- A maioria entendeu que a prorrogação é prerrogativa do presidente do Congresso Nacional, cabendo ao senador Davi Alcolumbre decidir sobre o requerimento.
- O relator André Mendonça defendia a prorrogação por mais sessenta dias, alegando omissão da mesa diretora.
- Os demais ministros divergiram, afirmando que o STF não deve interpretar regimentos internos do Congresso e que a decisão cabe ao Legislativo.
- O debate ocorreu em meio a controvérsias sobre vazamento de dados de empresário ligado ao Banco Master.
O plenário do STF rejeitou a prorrogação da CPMI do INSS, derrubando a decisão liminar de Mendonça. A votação terminou em 8 a 2, mantendo o Senado responsável pela análise do requerimento.
A decisão encerra a possibilidade de estender os trabalhos da comissão por mais tempo, afastando a interpretação de que o STF poderia determinar o prazo. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 26 de março de 2026, em Brasília.
A maioria dos ministros entendeu que a prerrogativa de prorrogar a CPMI é do presidente do Congresso Nacional, cabendo ao senador Davi Alcolumbre decidir sobre o requerimento. Mendonça ficou isolado entre os votos.
Como votaram
André Mendonça defendeu a prorrogação, citando omissão da mesa diretora e destacando casos de fraudes envolvendo bilhões de reais. O relator argumentou que a sociedade espera respostas políticas.
Flávio Dino abriu divergência ao mencionar que a prorrogação não está prevista na Constituição e que regimentos internos não devem ser interpretados pelo STF. Ele lembrou da necessidade de due process.
Alexandre de Moraes acompanhou Dino, destacando desrespeito ao prazo e vazamento de dados de empresário ligado a investigações. Ele ressaltou que os dados foram compartilhados com a imprensa.
Cristiano Zanin seguiu a divergência, afirmando que o STF não deve interferir em regimentos internos das Casas Legislativas. A posição acompanhou o entendimento de que a prologação não é atribuição do tribunal.
Nunes Marques divergiu ao sustentar que cabe ao Legislativo reorganizar normas sobre prorrogações. A avaliação foi de que a análise do requerimento é função do Legislativo.
Luiz Fux manteve a linha divergente, citando direito político de minorias para estender prazos de CPIs, desde que haja fundamentação prevista pela Constituição.
Dias Toffoli acompanhou a divergência, afirmando que a prorrogação é uma questão interna do Congresso e não envolve o STF. A separação dos poderes foi enfatizada.
Cármen Lúcia apoiou a divergência, entendendo que não há direito líquido e certo para recorrer à Justiça em casos de prorrogação. A decisão voltou à esfera legislativa.
Gilmar Mendes criticou a atuação da CPMI, destacando vazamentos como abusos de poder e violação de sigilo. Chamou o episódio de ilegal e deplorável.
Edson Fachin reconheceu que não há direito líquido e certo para a minoria, mas acompanhou a maioria para suspender a liminar. O tema pode voltar a ser analisado pelo plenário.
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