- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu imediatamente o processo eleitoral da Fecomércio-SP para o quadriênio 2026–2030, a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, devido à falta de transparência e supostas irregularidades.
- A juíza Ivana Meller Santana identificou indícios de inelegibilidade de integrantes da chapa única registrada, chamada “Inova Fecomércio SP”, além de falhas no acesso a informações essenciais do pleito.
- A decisão sustenta que a suspensão é necessária para evitar colapso institucional e assegurar a democracia sindical antes da posse da nova diretoria.
- Entre os problemas destacados estão o prazo de quinze dias para o registro de chapas, a definição do colégio eleitoral e a recusa da Comissão Eleitoral em fornecer documentos da candidatura; certidões públicas indicam mandatos vencidos de alguns candidatos.
- A Fecomércio-SP deve apresentar, em quinze dias, toda a documentação relacionada ao registro da chapa; houve fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, e o julgamento definitivo ficou marcado para 19 de junho de 2026, de forma documental.
A Justiça do Trabalho suspendeu de forma imediata o processo eleitoral da Fecomércio-SP para o quadriênio 2026-2030. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em resposta a uma ação do Sindicato do Comércio Varejista de Bauru, que apontou falta de transparência e irregularidades na condução do pleito.
A liminar impede qualquer etapa do pleito, incluindo apuração, homologação ou posse de diretores. A medida tem o objetivo de evitar um possível colapso institucional e preservar a democracia sindical, até que haja ampla verificação dos documentos do processo.
A juíza Ivana Meller Santana destacou indícios de inelegibilidade de integrantes da chapa única registrada, denominada Inova Fecomércio SP, além de falhas de acesso a informações essenciais. Também citou a brecha no prazo de registro de 15 dias para chapas e a recusa da Comissão Eleitoral em fornecer documentos da candidatura.
Problemas apontados pela decisão incluem a falta de clareza sobre o colégio eleitoral e a falta de previsão regulamentar para liberar registros, com a Fecomércio-SP alegando condições contraditórias para contestação. Certidões do CNES indicam mandatos vencidos de alguns candidatos, o que compromete requisitos de elegibilidade.
A liminar determina que a entidade apresente, em 15 dias, documentação do registro da chapa única, como fichas de qualificação, autodeclarações, comprovantes de regularidade trabalhista e atas de eleição dos sindicatos de origem. O descumprimento sujeita a instituição a multa diária de 50 mil reais.
O julgamento definitivo ficou marcado para 19 de junho de 2026, em sessão documental, com publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A decisão não aponta conclusão sobre a validade das candidaturas, apenas a necessidade de apuração ampla dos fatos apresentados.
Ponto de vista da Fecomércio-SP
A Fecomércio-SP informou que seus processos eleitorais observam rigorosamente as disposições legais e estatutárias, com supervisão de uma comissão eleitoral independente, assegurando lisura e transparência. A entidade ressaltou que defenderá o contraditório e a ampla defesa na contestação.
Em nota, a federação reiterou que apresentará todos os esclarecimentos necessários para demonstrar a inexistência de fundamento para a suspensão. A defesa segue preparando as manifestações cabíveis dentro do rito previsto pela Justiça.
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