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Comissão aprova mudança de horário de trabalho por motivo religioso

Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que permite ajuste de horários por motivos religiosos e uso de vestimentas, adereços e símbolos no trabalho; segue ao plenário

Na imagem, Paulo Paim, que apresentou o projeto inicial
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  • A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PL 3.346 de 2019, que permite aos trabalhadores adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos.
  • O texto autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho e vale para iniciativa privada e órgãos públicos.
  • A adaptação pode ocorrer por mudança do dia de descanso, acréscimo de horas diárias ou troca de turno, até a compensação das horas previstas no contrato.
  • O pedido de adaptação deve ser feito com pelo menos quinze dias de antecedência; o empregador pode negar com justificativa relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.
  • A decisão sobre rejeição sem justificativa pode abrir possibilidade de rescisão do contrato pelo trabalhador; a rejeição com justificativa permite rescisão sem aviso prévio; o projeto também vale para concursos, provimentos e exercícios em cargos públicos e proíbe perguntas sobre religião em entrevistas.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira, 25 de março de 2026, um projeto que permite aos trabalhadores adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. O texto é um substitutivo ao PL 3.346/2019, de Wolney Queiroz, e autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no ambiente de trabalho. A proposta segue para o plenário.

A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e também para funcionários públicos. A adaptação do horário pode ocorrer por meio da alteração do dia de descanso semanal remunerado, do acréscimo de horas diárias ou da troca de turno, até a compensação prevista no contrato de trabalho.

Para ter direito à modificação, o trabalhador precisa enviar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. O empregador pode recusar, desde que apresente justificativa técnica ou legal plausível.

Caso o pedido seja rejeitado sem justificativa, o empregado da iniciativa privada pode requerer a rescisão do contrato, preservando os direitos trabalhistas. Se houver rejeição com justificativa, a rescisão pode ocorrer sem aviso prévio.

O texto também aborda a adaptação de concursos públicos, probimento e exercício em cargos públicos, em caráter efetivo ou em comissão, por motivo religioso. Além disso, impede perguntas sobre religião em entrevistas, para evitar discriminação.

Segundo o relator, Paulo Paim, o Estado deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto, assegurando tolerância entre grupos religiosos quando houver interesses individuais ou coletivos em jogo.

A matéria foi acompanhada com informações da Agência Senado.

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