- Lei publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais garante acompanhante para mulheres em consultas e exames, em estabelecimentos públicos e privados.
- O acompanhante pode ser familiar, amigo ou pessoa de confiança, sem custo adicional ou restrições.
- A presença deve ser informada à paciente sobre o procedimento e ele pode colaborar com a equipe de saúde.
- A medida busca humanizar o atendimento, aumentar a segurança, respeitar a autonomia e a dignidade, reduzindo situações de constrangimento.
- A norma entra em vigor na data da publicação e prevê sanções administrativas e legais para quem não cumprir.
A lei que garante acompanhante para mulheres em consultas e exames em Minas Gerais foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado. A norma vale para estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O acompanhante pode ser um familiar, amigo ou pessoa de confiança da paciente. Não há custo adicional nem restrição de quem possa acompanhar. A presença deve ser informada à mulher e pode colaborar com a equipe de saúde, quando necessário.
O objetivo é promover a humanização do atendimento, ampliar a segurança e preservar a autonomia e a dignidade das pacientes. A lei entra em vigor na data da publicação e prevê sanções administrativas e legais para quem não cumprir.
A iniciativa atende a demandas por um atendimento mais respeitoso e reforça o compromisso do governo de Minas Gerais com os direitos das mulheres.
Autor: Lucas Gomes
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