- O ministro Alexandre de Moraes negou o acesso livre dos filhos de Jair Bolsonaro à residência do ex-presidente, que cumpre prisão domiciliar por tempo determinado.
- As visitas continuam apenas com autorização prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Moraes afirmou que a prisão domiciliar é uma medida excepcionalíssima, fundamentada em razões de saúde, e não altera o regime de cumprimento da pena, que permanece fechado.
- Também foi proibido o sobrevoo de drones em até 100 metros da residência; infratores podem ser responsabilizados, com drones abatidos, apreendidos e operadores presos em flagrante.
- Nesta sexta-feira, Bolsonaro teve alta hospitalar e retornou à casa, passando a primeira noite sem visitas, mantendo as restrições do regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve as visitas à residência de Jair Bolsonaro condicionadas à autorização prévia do STF. A prisão domiciliar do ex-presidente continua sendo tratada como medida excepcional, sem alteração do regime de cumprimento da pena, que permanece fechado.
Moraes também proibiu o sobrevoo de drones na área em torno da residência, com raio de 100 metros. A decisão determina que, em caso de violação, a polícia militar cause abatimento de drones, apreensão dos aparelhos e prisão dos operadores em flagrante.
Nesta sexta-feira, Bolsonaro recebeu alta hospitalar e retornou à residência. O ex-presidente passa a cumprir a pena em domicílio, mantendo as regras que não permitem progressão para regime mais brando, nem substituição do local de cumprimento.
Medidas de controle de visitas e fiscalização
As visitas continuam dependentes de autorização do STF e devem observar as regras de segurança e saúde que justificaram a domicílio. A determinação de Moraes é para assegurar o cumprimento da pena dentro do regime atual.
Sobrevoos e atuação policial
A proibição de drones visa evitar riscos à segurança pública. A norma estabelece sanções civis e criminais para infratores, com atuação da polícia para cumprir a ordem, incluindo retenção de equipamentos e detenção de operadores.
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