- O ministro Alexandre de Moraes proibiu o sobrevoo de drones não autorizados a até 100 metros da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde 28 desta sexta.
- Moraes determinou que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão de drones que descumprirem a medida.
- A ordem prevê ainda a prisão em flagrante dos operadores dos drones que violarem a regra.
- A decisão se fundamenta principalmente nas leis da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
- Moraes afirmou que o sobrevoo próximo a residências viola o direito constitucional à intimidade e privacidade, além de colocar moradores em risco, citando o artigo cinco, inciso X, da Constituição Federal de mil novecentos e oitenta e oito.
O ministro do STF Alexandre de Moraes proibiu o sobrevoo de drones não autorizados a menos de 100 metros da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar desde esta sexta-feira (28).
Na decisão, Moraes determina que a Polícia Militar abata e realize a imediata apreensão de drones que descumprirem a medida, além de prender em flagrante os operadores. A regra se baseia nas leis da Anac e do Decea.
O texto ressalta que o sobrevoo próximo a residências viola o direito à intimidade e privacidade, conforme o Artigo 5º da CF/88, e aumenta o risco à integridade física de moradores em caso de queda do equipamento.
A ordem visa coibir incidentes que exponham a vida privada das famílias e potencializam riscos no trajeto de drones na área segurada.
A decisão envolve também a aplicação de normas de segurança da aviação civil para atividades aéreas não autorizadas em perímetros próximos a residências.
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