- O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, anulou a condenação de Anthony Garotinho no caso de compra de votos de 2016, ao aceitar habeas corpus da defesa.
- A defesa argumentou que os dados usados como prova foram obtidos por meio de pen drives sem perícia técnica e sem garantir a integridade do material.
- Zanin destacou que a coleta de prova foi irregular e que o conteúdo utilizado para a condenação é ilegal, ainda que os fatos sejam graves.
- O STF já havia anulado a própria operação de onde saíram as provas, o que levou o ministro a estender a hipótese para outros réus do mesmo contexto.
- Garotinho, que foi governador do Rio de Janeiro de 1999 a 2002, teve condenado por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo na época, referente ao esquema apurado na cidade de Campos dos Goytacazes.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, anulou a condenação de Anthony Garotinho no caso que apura compra de votos durante as eleições de 2016. A decisão, monocrática, foi assinada na quinta-feira (26) após habeas corpus apresentado pela defesa. O relator questionou as provas obtidas.
Conforme a defesa, os dados utilizados como prova foram extraídos sem perícia técnica para confirmar autenticidade. Os arquivos teriam sido retirados de pen drives a partir de equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, sem garantir integridade.
A decisão classifica a coleta de material como irregular e aponta que o conteúdo usado para sustentar a condenação é ilegal. Zanin citou que a operação de busca e apreensão teve origem reconhecida como ilícita pela Segunda Turma do STF.
Contexto da operação e implicados
A Segunda Turma já havia anulado parte das provas da chamada Operação Chequinho, ligada ao esquema. Zanin estendeu a análise aos demais réus condenados no mesmo contexto, argumentando que os dados não sustentam as infrações.
Garotinho, governador do Rio de Janeiro de 1999 a 2002, havia sido condenado a 13 anos e 9 meses de prisão e multa por corrupção eleitoral, associação criminosa, coação e supressão de documento público em Campos.
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