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Zanin do STF suspende eleição indireta para governo do Rio

STF suspende eleição indireta para governador do Rio, atendendo ao PSD e mantendo a possibilidade de voto direto até apreciação final no plenário

Brasília (DF), 21/10/2025 - Ministro Cristiano Zanin durante sessão no STF de julgamento da Ação Penal 2694 -Núcleo 4 da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que suspende a eleição indireta para o governo do Rio, atendendo a pedido do PSD de Eduardo Paes.
  • O PSD defende votação direta para escolher o governador interino até 31 de dezembro de 2026.
  • Zanin sustenta o voto direto em seu entendimento e afirmou que a renúncia do governador eleito seria uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral.
  • A decisão determina que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, ocupe interinamente o cargo de governador.
  • A análise faz parte de um contexto de instabilidade política recente no estado, incluindo renúncias, prisões na Operação Unha e Carne e mudanças na Alerj, com a retotalização dos votos pela TRE marcada para 31 de março.

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu na noite de sexta-feira, 27, atendendo a um pedido do PSD. A sigla defende votação direta até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é o partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou o cargo no dia 20 para concorrer ao governo estadual. A legenda questiona o formato indireto, em que deputados escolhem o governador, apontando risco à soberania popular.

O pedido foi apresentado no âmbito da Ação Reclamatória, ligado a uma reclamação sobre regras da eleição indireta. A medida liminar de Zanin também cita a renúncia do atual governador, Cláudio Castro, como movimento potencial de burla à Justiça Eleitoral.

A decisão de Zanin foi publicada no mesmo dia em que o STF validou, em outra ação, a possibilidade de eleição indireta conforme precedente anterior. O ministro destacou a necessidade de segurança jurídica e de analisar o tema no plenário.

Segundo o ministro, a renúncia de Castro não pode alterar a soberania popular nem excluir o eleitor do processo de escolha. Ele defende o voto direto como forma legítima de expressão do sufrágio universal.

Zanin pediu que o julgamento final da ADI 7942 seja feito pelo plenário, com destaque para tratar de eventuais impactos da decisão sobre futuras eleições. A medida liminar suspende os atos que regularizam a eleição indireta.

A decisão mantém, provisionalmente, o presidente do TJRJ, Ricardo Couto de Castro, no cargo interino de governador, até o desfecho da análise. A troca de comando permanece condicionada ao andamento legal.

Contexto institucional

Desde maio de 2025, o Rio não contava com vice-governador, após a renúncia de Thiago Pampolha para disputar vaga no TCE. Rodrigo Bacellar chegou a ser o presidente da Alerj em janeiro de 2026, mas foi afastado pela PF e, posteriormente, preso novamente em março.

Devido a decisões judiciais e investigações, a Alerj manteve interinidade sob Guilherme Delaroli, sem lugar na linha sucessória. Em fevereiro, Bacellar foi libertado, mas não recuperou a posição formal até o afastamento definitivo.

Além disso, a Alerj viu o então governador Cláudio Castro renunciar em 23 de março para concorrer ao Senado. O TSE encerrou a elegibilidade de Castro, enquanto Bacellar teve a cassação confirmada, afetando o cenário de governabilidade estadual.

Próximos passos

O TRE marcou a retotalização dos votos da eleição de 2022 para deputado, com a expectativa de terminar o processo até a próxima terça-feira, 31. O desfecho poderá redefinir a composição da Alerj e influenciar o pleito para o governo.

Assim, a batalha judicial sobre a forma de escolha do governador-tampão continua, com o STF avaliando se deve manter o paralelo entre voto direto e indireto até o julgamento definitivo. Ninguém concluiu o tema, apenas informou os seus mecanismos legais.

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