- A Câmara aprovou, nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, o projeto que inclui estelionato e apropriação indébita entre as restrições para transferir veículos.
- O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para considerar também apropriação indébita e estelionato na emissão de novo registro de veículo.
- A proposta, de autoria do deputado Juninho do Pneu, segue para análise do Senado e prevê responsabilidades operacionais para a aplicação da nova regra.
- Caberá aos órgãos policiais registrar ocorrências, aos órgãos de trânsito anotar no certificado do veículo e lançar o impedimento nos cadastros estadual, distrital e nacional.
- A motivação é evitar que veículos ligados a crimes passem despercebidos pela fiscalização, especialmente em casos de fraude com locadoras.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, um projeto de lei que inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita entre as restrições para a transferência de veículos. A proposta segue para análise do Senado.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje já considera roubo e furto para o novo registro. Com a mudança, passam a constar também apropriação indébita e estelionato como impedimentos.
A autoria é do deputado Juninho do Pneu, do União-RJ, e a aprovação ocorreu na versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2736/19, além de outras duas propostas unificadas.
A medida estabelece responsabilidades operacionais para tornar efetiva a exigência. Caberá aos órgãos policiais registrar boletins de ocorrência, e aos órgãos de trânsito, anotar no certificado, além de lançar o impedimento nos registros estaduais, distrital e nacional.
Segundo o autor, criminosos exploram locadoras: alugam, não devolvem e vendem os veículos como se fossem próprios. Como a polícia não enquadra isso como furto, a prática fica encoberta sob a rubrica de apropriação indébita.
No Código Penal, o texto cria o crime de apropriação indébita qualificada, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa quando houver finalidade de venda ou obtenção de vantagem econômica. A pena geral é de 1 a 4 anos de reclusão, mais multa.
Essa atualização mantém as infrações conexas sem prejuízo das novas penas, ampliando o arcabouço para coibir fraudes na transferência de veículos. A matéria ainda depende da análise do Senado.
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