- O ministro Alexandre de Moraes autorizou a cobrança de cerca de R$ 7 bilhões em multas a caminhoneiros envolvidos em bloqueios de rodovias após a eleição de Lula em 2022.
- As multas são fixadas em R$ 100 mil por hora de bloqueio, por veículo vinculado a CPF ou CNPJ, conforme decisão do STF.
- A lista de multados inclui mais de 500 pessoas físicas e jurídicas, com valores que chegam a até R$ 147 milhões para indivíduos e mais de R$ 11 milhões para microempreendedores individuais e microempresas.
- A decisão faz parte da ADPF 519, com base em pedidos da Confederação Nacional dos Transportes, e prevê desobstrução imediata das vias.
- Santa Catarina concentra mais de 250 citações, seguida por Mato Grosso e Paraná; há registros também em Pará e Goiás.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a execução de cerca de R$ 7 bilhões em multas aplicadas a caminhoneiros envolvidos em protestos e bloqueios de rodovias após a eleição de Lula em 2022. A decisão está registrada na Carta de Ordem 209/2026, encaminhada aos tribunais regionais da Justiça Federal no dia 5 de março, segundo a Revista Oeste.
As penalidades são calculadas em R$ 100 mil por hora de bloqueio, com base em veículos vinculados a CPF ou CNPJ, conforme definição do STF na época. O objetivo é assegurar a desobstrução das vias e impor a responsabilização pelos prejuízos causados durante os bloqueios.
Logo após a vitória de Lula no segundo turno, em 30 de outubro de 2022, caminhoneiros bloquearam estradas em 25 estados e no Distrito Federal. No dia 1º de novembro, o STF confirmou a ordem de Moraes para liberação imediata das vias, a pedido da CNT, em ADPF 519.
Conteúdo relacionado às multas e ao cumprimento
A decisão manteve a multa de R$ 100 mil por hora para os proprietários dos veículos usados nas interdições e envolveu ações de fiscalização federais e estaduais para a desobstrução. O então presidente Jair Bolsonaro incentivou publicamente a desobstrução das rodovias.
Segundo a Revista Oeste, mais de 500 pessoas e empresas aparecem na lista de multados. Valores individuais chegam a até R$ 147 milhões para pessoas físicas, e para empresas há casos de transportadoras, microempresas e até um MEI multados em mais de R$ 11 milhões.
Distribuição por estados e contexto adicional
A Advocacia-Geral da União (AGU) compilou os dados e informou que os critérios são considerados razoáveis para assegurar a autoridade das decisões. A lista inclui eventos de 2022 e episódios ligados ao dia 8 de janeiro. Santa Catarina concentra mais de 250 citações, seguido por Mato Grosso e Paraná. Também há registros no Pará e em Goiás.
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