- Em Santa Fé, Novo México, júri condenou a Meta por não impedir exposição de crianças a conteúdos inadequados, com pena de cerca de US$ 375 milhões.
- Em Los Angeles, júri considerou que mecanismos de engajamento das plataformas da Meta e do Google favorecem vício e danos à saúde mental, responsabilizando-as.
- Kaley, jovem de cerca de vinte anos, recebeu indenização de US$ 6 milhões somando as condenações contra as duas empresas.
- As decisões nos EUA dialogam com o ECA Digital brasileiro (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março, que impõe responsabilidades às plataformas.
- Especialistas destacam convergência entre saúde de usuários e desenho das plataformas, sugerindo impactos globais e necessidade de supervisão parental e políticas de uso.
O júri de Santa Fe, no Novo México, condenou a Meta a pagar cerca de US$ 375 milhões por expor crianças a conteúdos impróprios em suas redes. A decisão foi proferida no fechamento de março de 2026 e aponta falhas na adoção de medidas de proteção para menores no Facebook, Instagram e WhatsApp.
Outra condenação ocorreu em Los Angeles, Califórnia, onde um júri determinou que plataformas da Meta e do Google (YouTube) contribuíram para danos emocionais. A decisão cita gatilhos como rolagem infinita, notificações constantes e recompensas intermitentes que preocuparam uma jovem identificada como Kaley, hoje com 20 anos.
Ao todo, as duas empresas devem pagar US$ 6 milhões em indenização a Kaley. A soma representa um marco no debate sobre responsabilidade de plataformas digitais nos Estados Unidos.
Padrões obscuros e design manipulativo
Especialistas destacam que mecanismos para prender a atenção retardam o bem estar do usuário e geram dependência. Algoritmos aprendem preferências e comportamento, influenciando escolhas sem transparência.
A discussão envolve a chamada economia da atenção, em que o tempo de uso gera lucro para as plataformas. Pesquisadores apontam impactos emocionais, sociais e de comunicação, especialmente entre jovens.
Sem imunidade
Analistas podem ver nas decisões norte-americanas uma ruptura com a proteção prevista pela Seção 230 da CDA de 1996, que isentava plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros. As recentes sentenças deslocam o foco para a arquitetura das redes e seus efeitos na saúde dos usuários.
Especialistas afirmam que o marco pode estimular mudanças similares em outras jurisdições. A decisão reforça o debate sobre até que ponto o desenho das plataformas favorece usos excessivos entre jovens.
Plataformas proativas
No Brasil, o ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026, estabelece deveres para plataformas atuarem preventivamente. A regulamentação prevê ferramentas de supervisão parental e limites de tempo de uso, com foco na proteção de menores.
Consultores ressaltam que as plataformas devem estruturar serviços de modo a oferecer experiências compatíveis com a idade e facilitar denúncias. O objetivo é reduzir a exposição a conteúdos inadequados e melhorar a mediação entre usuários e provedores.
Entre na conversa da comunidade