- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira soltar o delegado da Polícia Civil de São Paulo Fábio Baena Martin, investigado no caso do assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido em 2024.
- O delegado havia sido preso em dezembro de 2024 sob a acusação de tentativa de extorsão ligada a uma delação que envolve corrupção policial para proteger membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
- Mendes entendeu que o delegado não tem antecedentes criminais e não há comprovação de que ele integre a organização criminosa.
- A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, como fiança de R$ 100 mil, tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a repartições policiais e de contato com outros investigados.
- A defesa afirmou que houve coação ilegal e que a liberdade não deve ser cerceada, sustentando que o caso já foi investigado e arquivado pela Justiça, conforme posição do Ministério Público.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, decidiu nesta terça-feira soltar o delegado da Polícia Civil de São Paulo, Fábio Baena Martin, que era investigado no caso que envolve o assassinato do empresário Vinícius Gritzbach, ocorrido em 2024. A decisão abriu caminho para o retorno do delegado ao regime de liberdade, sob condições.
O delegado foi preso em dezembro de 2024 sob a acusação de tentativa de extorsão contra Gritzbach, que atuou como delator em uma investigação sobre corrupção policial ligada à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A prisão ocorreu durante as apurações que envolvem o caso.
Mendes entendeu que o delegado não possui antecedentes criminais e não há comprovação de vínculo com a PCC, o que, segundo o ministro, não justifica a manutenção da custódia preventiva. A decisão substitui a prisão por medidas cautelares, incluindo fiança de R$ 100 mil, monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de acesso a repartições policiais e vedação de contato com outros investigados.
A defesa informou, por meio de nota, que recebeu a decisão com alívio e que o delegado foi vítima de coação ilegal. O advogado afirmou que não é admissível no Brasil decretar prisão automática sem a devida fundamentação, especialmente quando já houve arquivamento de fatos pela Justiça, com recomendação do Ministério Público.
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