- A Justiça Federal do Rio anulou a licença para a tirolesa no Pão de Açúcar, em decisão do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal.
- A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar (CCAPA).
- O magistrado considerou vício de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público nos atos administrativos que concederam a licença, e determinou a anulação, impedindo a construção entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca.
- A CCAPA tem prazo de até sessenta dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos.
- Os réus foram condenados a indenizar em R$ 30 milhões por danos morais, valor que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão, da 20ª vara federal, foi proferida pelo juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra o Iphan e a CCAPA.
O magistrado apontou vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público nos atos administrativos que concederam a licença. Também destacou a falta de fundamentação adequada para autorizar a obra.
A tirolesa ligaria os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio, conforme projeto inicial. A CCAPA foi determinada a apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos.
Decisão e indenização
A sentença condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 30 milhões de reais, a serem revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A medida impede qualquer construção relacionada ao empreendimento.
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