- A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar, decisão do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal.
- A sentença, em ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Iphan e a CCAPA, anulou por vício de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público.
- A decisão impede qualquer construção da tirolesa entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio.
- A CCAPA deve apresentar, em até sessenta dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos.
- Os réus foram condenados a indenizar danos morais no valor de quarenta? 30 milhões de reais, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar. A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal. O Ministério Público Federal moveu a ação contra o Iphan e a CCAPA.
O magistrado apontou vício insanável de motivação e ausência de amplo debate público nos atos que concederam a licença para a obra.
A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria instalada entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, na zona sul do Rio.
Medidas e consequências
A CCAPA deve apresentar, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos.
A sentença também condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 30 milhões de reais, revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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