- Lula sancionou a ampliação da licença-paternidade, que passa de cinco para até vinte dias até 2029, com etapas de 10 dias em 2027 e 15 dias em 2028.
- O benefício é válido em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente; o salário é pago pela empresa e o INSS reembolsa o custo.
- a licença pode ser emendada às férias, sem divisão; há regras para equiparar a licença à maternidade em situações específicas.
- o benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material, ou se o trabalhador não se afastar efetivamente.
- além de trabalhadores com carteira, passam a ter direito autônomos, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados; o Programa Empresa Cidadã manterá 15 dias adicionais, agora somados aos 20 dias.
Asanção da ampliação da licença-paternidade foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira. O projeto de lei prevê aumento gradual do benefício até 20 dias a partir de 2029, abrangendo nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente no Brasil. A proposta foca em equiparar a proteção à paternidade com a maternidade e regulamenta o salário-paternidade como benefício previdenciário.
A mudança resulta de debate que se estende há mais de uma década, desde a Constituição de 1988. Hoje, a duração da licença é de cinco dias, sem previsão de pagamento pelo INSS. Com a nova regra, a Previdência Social arcará com o custo, enquanto a empresa mantém o pagamento inicial e será reembolsada posteriormente.
Entidades ligadas à pauta veem avanços, como melhoria no desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e redução de desigualdades de gênero. A lei também prevê situações de extensão, negativa em casos específicos e regras para casais homoafetivos, mantendo a linha de proteção aos trabalhadores.
O que muda com a nova lei
- A duração passa a ser de 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
- O benefício continua sendo pago pela empresa, com reembolso pela Previdência Social.
- A remuneração será integral ou correspondente à média dos salários dos últimos seis meses.
O texto determina que o benefício poderá ser negado em casos de violência doméstica, abandono material ou se o empregado não se afastar efetivamente. Também há previsão de suspensão se o trabalhador não se ausentar conforme o período.
Casos de extensão
A lei prevê ampliações em situações como falecimento da mãe, deficiência na criança, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado e internação da mãe ou do recém-nascido. Além disso, o início da licença pode ser adiado em razão de alta hospitalar.
Casos em casais homoafetivos
A legislação introduz equiparação para um dos cônjuges, com direito à licença e ao salário-maternidade em determinadas situações. Em adoções por casais homoafetivos, um dos membros poderá usufruir da licença-maternidade, enquanto o outro terá a licença-paternidade.
Estabilidade no emprego
O projeto prevê proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 30 dias após o retorno. Em caso de dispensa nesse intervalo, pode haver reintegração ou indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de estabilidade.
Quem tem direito
A ampliação abrange trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, MEIs e demais segurados do INSS. A inclusão busca ampliar o acesso ao benefício a diferentes categorias de trabalhadores.
Programa Empresa Cidadã
Empresas participantes poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda. Com a nova lei, esses 15 dias passam a somar aos 20 dias previstos, em vez de serem acrescidos aos cinco dias anteriores.
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