- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que amplia a licença-paternidade de cinco para vinte dias.
- A lei institui o salário-paternidade, pago pela Previdência Social, que passa a custear a ausência dos pais; o custo total é estimado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
- A ampliação será gradual: dez dias nos dois primeiros anos de vigência, quinze dias no terceiro ano e vinte dias a partir do quarto ano.
- Vale para pais biológicos e adotivos; é permitido dividir o período, com metade dos dias após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias.
- Em caso de morte da mãe, o pai tem direito ao mesmo período da licença-maternidade (120 dias), com remuneração integral durante o afastamento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na manhã desta terça-feira a ampliação gradual da licença-paternidade, de 5 para 20 dias. A medida institui ainda o salário-paternidade, pago pela Previdência Social, transferindo o custo da ausência dos pais para o governo. Estima-se um gasto adicional de cerca de 5,4 bilhões de reais até 2030.
A mudança será implementada de forma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência (2026 e 2027), 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A lei valerá para pais biológicos e adotivos, com possibilidade de divisão do período.
A remuneração durante a licença será integral, e o período pode ser dividido: metade logo após o nascimento ou adoção e o restante em até 180 dias. Em caso de morte da mãe, o pai terá direito aos 120 dias da licença-maternidade.
A transferência de custos para a Previdência visa equiparar as condições à licença-maternidade, já custeada pelo governo. A medida busca evitar atritos com o setor privado e cumprir decisão do STF, que em 2023 reconheceu omissão do Legislativo para regulamentação.
O texto foi aprovado pelo Senado no início de março, após passagem pela Câmara dos Deputados. A regulamentação atende a uma determinação do STF, que fixou prazo para o Legislativo atuar sobre o tema, sob o risco de aplicação automática da licença-maternidade.
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