- O STF pode encerrar, ainda neste mês, o julgamento sobre limites para a quebra de sigilo de usuários da internet, com retorno da análise em 9 de abril.
- O tema discute a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de dados télematicos de forma genérica e não individualizada, com base em palavras‑chave pesquisadas (busca reversa).
- O caso nasceu de recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram termos ligados à vereadora Marielle Franco, em 2018.
- O ritmo de votos aponta para um placar corrente: dois votos a favor do recurso do Google, quatro votos pela validade da quebra sob condições, e um voto parcial a favor; a relatora Rosa Weber votou pelo provimento, o ministro Alexandre de Moraes votou contra, Cristiano Zanin acompanhou Moraes com ressalvas, Gilmar Mendes propôs restrições e Nunes Marques ficou em posição intermediária.
- Além desse tema, a pauta de abril do STF inclui eleições diretas ou indiretas para governadores no Rio de Janeiro e a extensão de regras de nepotismo a cargos políticos, entre outros itens.
O STF pode definir, ainda em abril, limites para a quebra de sigilo de usuários da internet. O julgamento envolve a possibilidade de ordens genéricas, não individualizadas, com base em buscas por palavras-chave. O tema volta à pauta no dia 9 de abril.
O caso surgiu de um recurso do Google contra decisão do STJ que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram termos ligados à vereadora Marielle Franco em 2018. A disputa envolve a legalidade de buscas reversas, que não identificam investigados antes da decisão judicial.
A repercussão é geral: o que sair da sessão valerá para casos semelhantes em instâncias inferiores. O julgamento pode moldar a atuação de tribunais em situações de coleta de dados telemáticos por palavras-chave.
Votos e desdobramentos
Faltam votos de Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Até o momento, há dois votos a favor do recurso do Google, quatro votos para validar a quebra sob condições e um voto a favor em parte.
Relatora, Rosa Weber votou pelo provimento do recurso, dizendo que o Marco Civil não autoriza ordens genéricas. André Mendonça divergiu, chamando a prática de pescaria probatória sem suspeita prévia.
Alexandre de Moraes votou contra o recurso, defendendo que a quebra é constitucional quando direcionada a um grupo determinável. Edson Fachin acompanha Moraes, sem ainda apresentar tese.
Cristiano Zanin concordou com Moraes em parte, reforçando a necessidade de proporcionalidade e suspeita fundamentada. Gilmar Mendes pediu limites, sugerindo uso apenas em casos excepcionais.
Nunes Marques adotou posição intermediária, defendendo regime rígido, com acesso progressivo e delimitação geográfica. Ele não defendeu proibição total da técnica.
Outros temas em pauta
Na mesma sessão, o STF analisa a eleição para mandato-tampão de governador no Rio, definindo se será direta ou indireta. Também está na pauta a extensão da vedação ao nepotismo para cargos políticos.
Outro tema trata da obrigatoriedade de informar o direito ao silêncio ao preso na abordagem policial. Também entram em pauta medidas sobre renda básica em casos de superendividamento e a prorrogação da desoneração da folha de pagamento.
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