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Senador critica restrições ao uso de dados do Coaf em CPI

Senador Contarato critica liminar do STF que restringe dados do Coaf, temendo erosão da autonomia das CPIs e impactos na investigação

Geraldo Magela/Agência Senado
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  • O senador Fabiano Contarato criticou a liminar de Alexandre de Moraes que restringe o compartilhamento de dados do Coaf pela CPI do Crime Organizado.
  • A Assessoria Jurídica da CPI afirma que a decisão delega ao Coaf a avaliação de pertinência dos pedidos, o que pode comprometer a autonomia das CPIs e CPMIs.
  • Contarato diz que a transferência de atribuições atingiria o princípio da separação dos poderes e enfraqueceria prerrogativas investigativas constitucionais das comissões.
  • O parecer orienta fundamentar bem os pedidos de transferência de sigilo para evitar questionamentos judiciais e obstáculos às investigações.
  • Moraes estabeleceu critérios para os Relatórios de Inteligência Financeira, vedando que sejam a primeira ou única medida, com risco de invalidar provas caso não haja critérios; decisão tem efeito retroativo.

O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que estabeleceu regras para o compartilhamento de dados do Coaf. A medida afeta pedidos de informações feitos por comissões parlamentares.

Contarato afirmou que a decisão pode comprometer a autonomia constitucional das CPIs e CPMIs, ao impor condicionantes ao atendimento de requerimentos. Segundo ele, o Coaf passaria a avaliar a pertinência dos pedidos, deslocando o juízo de admissibilidade do Legislativo para um órgão administrativo.

A Assessoria Jurídica da CPI aponta que a transferência de atribuições para o Coaf fere o princípio de separação entre Poderes e pode esvaziar prerrogativas de investigação das CPIs. O texto recomenda fundamentação robusta para futuros pedidos de transferência de sigilo.

Decisão liminar de Moraes restringe o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira, abrangendo tanto CPIs quanto decisões judiciais, com regras sobre a utilização dos Rif em investigações. A norma proíbe que os Rif sejam a única medida inicial, para evitar a pesca de provas sem indícios.

A decisão também determina que a ausência de critérios claros pode tornar as provas ilícitas, caso descumpridos os requisitos. Moraes ainda proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações sem natureza penal. Contarato classificou a liminar como grave pela possibilidade de retroatividade.

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