- O senador Fabiano Contarato criticou a liminar de Alexandre de Moraes que restringe o compartilhamento de dados do Coaf pela CPI do Crime Organizado.
- A Assessoria Jurídica da CPI afirma que a decisão delega ao Coaf a avaliação de pertinência dos pedidos, o que pode comprometer a autonomia das CPIs e CPMIs.
- Contarato diz que a transferência de atribuições atingiria o princípio da separação dos poderes e enfraqueceria prerrogativas investigativas constitucionais das comissões.
- O parecer orienta fundamentar bem os pedidos de transferência de sigilo para evitar questionamentos judiciais e obstáculos às investigações.
- Moraes estabeleceu critérios para os Relatórios de Inteligência Financeira, vedando que sejam a primeira ou única medida, com risco de invalidar provas caso não haja critérios; decisão tem efeito retroativo.
O presidente da CPI do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que estabeleceu regras para o compartilhamento de dados do Coaf. A medida afeta pedidos de informações feitos por comissões parlamentares.
Contarato afirmou que a decisão pode comprometer a autonomia constitucional das CPIs e CPMIs, ao impor condicionantes ao atendimento de requerimentos. Segundo ele, o Coaf passaria a avaliar a pertinência dos pedidos, deslocando o juízo de admissibilidade do Legislativo para um órgão administrativo.
A Assessoria Jurídica da CPI aponta que a transferência de atribuições para o Coaf fere o princípio de separação entre Poderes e pode esvaziar prerrogativas de investigação das CPIs. O texto recomenda fundamentação robusta para futuros pedidos de transferência de sigilo.
Decisão liminar de Moraes restringe o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira, abrangendo tanto CPIs quanto decisões judiciais, com regras sobre a utilização dos Rif em investigações. A norma proíbe que os Rif sejam a única medida inicial, para evitar a pesca de provas sem indícios.
A decisão também determina que a ausência de critérios claros pode tornar as provas ilícitas, caso descumpridos os requisitos. Moraes ainda proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações sem natureza penal. Contarato classificou a liminar como grave pela possibilidade de retroatividade.
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