- CNPE aprovou diretrizes para regulamentar a lei das eólicas offshore no Brasil.
- As diretrizes incluem a distância da costa e usam as 12 milhas náuticas como referência inicial para a definição dos prismas, com possibilidade de revisão técnica.
- O CNPE poderá indicar áreas prioritárias para a constituição de prismas dentro da oferta planejada.
- A gestão das áreas offshore será feita por meio de centralização e digitalização dos requerimentos para a Declaração de Interferência Prévia, com a entidade gestora do Portal designada por decreto.
- Os estudos técnicos ficarão a cargo da Empresa de Pesquisa Energética, com apoio do grupo de trabalho das Eólicas Offshore; a lei foi sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Lula, vetando jabutis inclusos no texto.
O CNPE aprovou nesta quarta-feira as diretrizes para regulamentar a lei que disciplina a exploração do potencial eólico offshore no Brasil. A medida define critérios de localização, distância da costa e gestão de áreas para o desenvolvimento do setor.
Entre as diretrizes, destaca-se a distância inicial de 12 milhas náuticas a partir da linha de base como referência para a definição de prismas, sujeita a revisão com base em estudos técnicos e no Planejamento Espacial Marinho.
A resolução estabelece ainda que o CNPE poderá identificar áreas prioritárias para a formação de prismas no âmbito da oferta planejada. A gestão das áreas offshore será centralizada e digitalizada, por meio do Portal que deverá ter uma Declaração de Interferência Prévia, com a designação da entidade gestora em decreto.
Principais pontos
Os estudos técnicos ficarão a cargo da Empresa de Pesquisa Energética, com apoio do grupo de trabalho das Eólicas Offshore. A estrutura regulatória conta com parcerias para validar dados e orientar decisões.
A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025, com veto a emendas alheias ao tema original, conhecidas como jabutis, que estenderiam benefícios ao setor elétrico.
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