- O ministro Flávio Dino, do Supremo, determinou que o deputado Coronel Meira mantenha distância mínima de cinquenta metros do coronel Elias Miler da Silva e evite contato.
- A medida resulta de denúncia por injúria e ameaça apresentada por Miler, presidente da Amebrasil, na Câmara dos Deputados.
- O caso ocorreu em outubro de 2025, durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, quando Meira não teria cumprimentado Miler e proferido xingamentos direcionados a outro participante.
- Segundo Miler, o parlamentar reiterou a agressão verbal em outros momentos do dia, e Meira afirmou publicamente resolver as questões “no braço” e “lá fora, na bala”.
- A decisão aponta risco à integridade de Miler, justificada pela divulgação das declarações em várias plataformas e pela frequência de ambos no Congresso.
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira 1º que o deputado federal Coronel Meira (PL-PE) mantenha distância de 50 metros do coronel Elias Miler da Silva, presidente da Amebrasil, e evite qualquer contato com o denunciante. A medida é cautelar e visa proteger a integridade de Miler.
A decisão decorre de denúncia apresentada por Elias, que acusa Meira de injúria e ameaça na Câmara dos Deputados, durante audiência da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em 7 de outubro de 2025. Também determina que o deputado não se comunique direta ou indiretamente com o denunciante.
Segundo Miler, o parlamentar não cumprimentou o coronel e proferiu xingamentos direcionados a outro participante da reunião, embora tenha ocorrido o distanciamento entre ambos. Em outra ocasião no mesmo dia, Meira teria reiterado a agressão verbal.
Em sessão posterior, Meira alegou que as questões seriam resolvidas entre eles dentro do local ou, fora dele, por vias que envolvem uso de força. A decisão de Dino ressalta que as declarações teriam repercutido em diversas plataformas e geraram reação de organizações ligadas às forças de segurança.
A determinação estabelece que Meira se afaste do denunciante e não se aproxime a menos de 50 metros, sob pena de medidas cabíveis. O ministro também proibiu qualquer contato direto ou indireto, incluindo por telefone, mensagens ou e-mail.
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