- A lei 15.371, publicada em 1º de abril, amplia a licença-paternidade de cinco para até vinte dias, de forma gradual até 2029, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.
- O cronograma estabelece: 2026 mantém cinco dias; 2027 passa para dez dias; 2028 para quinze dias; e 2029 chega a vinte dias.
- A ampliação se aplica a nascimento, adoção ou guarda judicial, podendo ser dividida em até dois períodos mediante acordo com o empregador e é remunerada integralmente.
- Em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao período completo da licença-maternidade, de 120 dias.
- Empresas devem adaptar políticas de RH gradualmente, atualizar procedimentos de substituição temporária e formalizar a divisão da licença, com expectativa de estimular maior participação paterna e mudanças culturais no ambiente de trabalho.
A legislação brasileira avança na participação paterna com a sanção da Lei 15.371, que institui a licença-paternidade de 20 dias de forma gradual até 2029. A medida, conhecida como Lei 20 dias, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de março de 2026 e depende de implementação gradual pelo governo e pelas empresas.
A nova regra amplia o período de afastamento dos pais após nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Atualmente, o exercício da licença é de cinco dias. A mudança visa ampliar o tempo de convivência inicial entre pai e filho, conforme diretrizes oficiais.
Como ficará o cronograma
Em 2026, permanece vigente o modelo atual de 5 dias. A transição começa em 1º de janeiro de 2027, quando passa para 10 dias. Em 2028, sobe para 15 dias. E, a partir de 1º de janeiro de 2029, atinge 20 dias.
Validade e aplicação prática
Apesar da sanção em 2026, a vigência efetiva com 20 dias ocorre apenas a partir de 2027. Até lá, as regras anteriores continuam em vigor. A publicação no Diário Oficial formaliza o novo marco, fiscalizando diretrizes para trabalhadores e empregadores.
A licença continuará ser remunerada integralmente, com a possibilidade de divisão em até dois períodos, conforme acordo com o empregador. O direito permanece para trabalhadores formais, sem prejuízo de salário ou emprego.
Impactos na organização empresarial
Empresas deverão ajustar políticas de RH ao calendário escalonado, com substituição temporária de funcionários e reposicionamento de rotinas. Organizações já envolvidas em programas de responsabilidade social tendem a adaptar-se com menor gargalho.
Entre as novidades, também consta que, em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao período completo da licença-maternidade, de 120 dias. A medida reforça o equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares.
Justificativas e alcance
A ampliação é defendida por entidades de saúde e pediatria como forma de fortalecer vínculos, favorecer amamentação e estimular desenvolvimento infantil. Pesquisas citadas por especialistas destacam ganhos em participação parental.
A mudança representa um marco na legislação trabalhista brasileira, alinhando o país a práticas internacionais de parentalidade compartilhada. O objetivo é promover maior participação masculina no cuidado infantil sem reduzir direitos já assegurados aos trabalhadores.
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