- A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplia a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias, com aplicação gradual a partir de agora.
- A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirma que a medida fortalece a participação do pai na rotina familiar e é uma política de primeira infância.
- O cronograma prevê 5 dias de licença inicialmente, 10 no próximo ano, 15 no ano seguinte e 20 dias em 2029.
- Lopes ressalta que trabalhadores autônomos enfrentam precarização, especialmente quem atua como MEI, e aponta necessidade de acompanhar esse processo.
- A reforma busca ampliar a convivência familiar nos primeiros dias de vida da criança, integrando legislações sob o pacto entre os três poderes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil para até 20 dias. A nova norma prevê aumento gradual do afastamento ao longo dos próximos anos, com aplicação progressiva a partir de 2027 e conclusão em 2029.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida reconhece a participação dos pais nos primeiros dias de vida da criança e reforça uma política de primeira infância. Ela ressaltou o objetivo de incluir o pai na rotina familiar desde o nascimento.
A aplicação gradual da licença ficou definida: 5 dias initially, 10 no próximo ano, 15 no ano seguinte e 20 dias em 2029. A ministra afirmou que o avanço ocorre dentro de um conjunto de ações que compõem o pacto entre os poderes para modernizar direitos trabalhistas.
Implementação e desdobramentos
Márcia Lopes mencionou ainda os desafios para autônomos, especialmente quem atua como MEI, diante da precarização do trabalho. Segundo a ministra, há necessidade de discussão sobre como a lei impacta esse grupo e como assegurar direitos consistentes.
A pauta envolve debates sobre a forma de fiscalização e a adaptação de contratos no setor privado, para que a ampliação não gere terceirização de direitos. O objetivo é preservar equilíbrio entre garantias trabalhistas e a flexibilidade econômica.
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