- A licença-paternidade passa a ter vinte dias de afastamento, com escalonamento: dez dias a partir de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029.
- A lei nº 15.371 foi sancionada pelo presidente Lula na terça-feira, 31 de dezembro de 2025.
- O salário-paternidade fica garantido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cobre também trabalhadores fora do regime formal.
- O benefício pode ser pago pelo INSS ou pela empresa por meio de compensação, em regime similar ao salário-maternidade.
- O valor do benefício varia conforme o perfil do trabalhador: integral para empregados, conforme contribuição para autônomos e MEIs, e igual ao salário mínimo para segurados especiais.
O que é o salário-paternidade passa a constar na lei sancionada pelo presidente Lula na terça-feira (31). A norma altera a licença-paternidade no Brasil para permitir 20 dias de afastamento, em formato escalonado, até 2029. A matriz legal é a Lei 15.371.
O tempo de afastamento começa com 10 dias em 2027, aumenta para 15 dias em 2028 e chega a 20 dias a partir de 2029. A progressão é gradual, permitindo adaptação tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Com a mudança, o salário-paternidade é garantido no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício cobre o período de afastamento, inclusive para quem trabalha fora do regime formal.
Como fica o pagamento
O pagamento pode ser feito pelo INSS ou pela empresa, por meio de compensação, em moldes semelhantes aos do salário-maternidade. O valor varia conforme o perfil do trabalhador.
Para empregados, o benefício é integral; para trabalhadores autônomos e MEIs, o valor depende da contribuição. Segurados especiais recebem o benefício no equivalente ao salário mínimo.
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