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PGR recorre de decisão do STF que anulou condenação de Garotinho

PGR afirma que Zanin contrariou deliberação da Segunda Turma ao anular condenação por compra de votos no Rio de Janeiro e pede revisão no STF

Para a Procuradoria, o despacho de Zanin “subtraiu ao colegiado a apreciação de questão de alta relevância, em caso de repercussão pública notória”
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  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorre de decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio de Janeiro.
  • O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que o acórdão de Zanin contrariou deliberação da própria Corte ao anular a pena.
  • A PGR lembra que a 2ª Turma do STF já rejeitou, de forma unânime, pedido idêntico feito pela defesa de Garotinho em dois mil e vinte e dois.
  • Zanin considerou ilegais as provas que embasaram a condenação, afirmando que foram obtidas de forma irregular a partir de computadores da prefeitura, por meio de pen drive, sem procedimentos legais.
  • A decisão de Zanin estendeu a anulação a cinco outros réus; a PGR pede que sejam revogidas as extensões ou que a 1ª Turma derrube o habeas corpus concedido a Garotinho.

O Ministério Público Federal recorreu de uma decisão do STF que anulou a condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio de Janeiro. O agravo regimental afirma que o ministro Zanin contrariou a deliberação da própria Corte. O caso envolve a operação Chequinho.

A Procuradoria sustenta que a decisão de Zanin foi monocrática e expandiu efeitos para outros réus, embora a 2ª Turma já tenha rejeitado pedido idêntico da defesa, por unanimidade, em 2022. O MP argumenta que houve atuação colegiada prejudicada.

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral, pediu a reconsideração de Zanin ou, em alternativa, que a 1ª Turma derrube o habeas corpus concedido a Garotinho. O objetivo é manter o andamento da condenação original.

O que mudou com o despacho de Zanin

Em despacho de fim de março, Zanin invalidou as provas que embasaram a condenação na Justiça Eleitoral. O relator apontou coleta irregular de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.

Segundo o ministro, as informações foram obtidas por pen drive sem o devido rito processual. O MP ainda afirma que existem outras provas independentes da planilha, como depoimentos e interceptações, que não foram consideradas.

A defesa de Garotinho havia pedido ao relator a extensão da decisão que anulou a condenação de outro envolvido na operação Chequinho. O colegiado negou o pedido, mantendo a linha de condenação para os demais réus.

Contexto do caso Chequinho

A operação Chequinho investigou uso do programa Cheque Cidadão para compra de votos em Campos dos Goytacazes. Garotinho era secretário de Governo e Rosinha Garotinho, prefeita na época. Os dois foram presos entre 2016 e 2017.

O TRE- RJ condenou Garotinho a 13 anos de prisão por compra de votos na eleição municipal de 2016. Garotinho também enfrentou ações relacionadas à improbidade administrativa por desvio de recursos da Secretaria de Saúde do estado.

Zanin, designado relator após a saída de Lewandowski, já havia autorizado Garotinho a concorrer em 2024, suspendendo apenas a inelegibilidade decorrente da condenação. A nova decisão pode impactar esse cenário.

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