- A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorre de decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio de Janeiro.
- O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que o acórdão de Zanin contrariou deliberação da própria Corte ao anular a pena.
- A PGR lembra que a 2ª Turma do STF já rejeitou, de forma unânime, pedido idêntico feito pela defesa de Garotinho em dois mil e vinte e dois.
- Zanin considerou ilegais as provas que embasaram a condenação, afirmando que foram obtidas de forma irregular a partir de computadores da prefeitura, por meio de pen drive, sem procedimentos legais.
- A decisão de Zanin estendeu a anulação a cinco outros réus; a PGR pede que sejam revogidas as extensões ou que a 1ª Turma derrube o habeas corpus concedido a Garotinho.
O Ministério Público Federal recorreu de uma decisão do STF que anulou a condenação de Anthony Garotinho por compra de votos no Rio de Janeiro. O agravo regimental afirma que o ministro Zanin contrariou a deliberação da própria Corte. O caso envolve a operação Chequinho.
A Procuradoria sustenta que a decisão de Zanin foi monocrática e expandiu efeitos para outros réus, embora a 2ª Turma já tenha rejeitado pedido idêntico da defesa, por unanimidade, em 2022. O MP argumenta que houve atuação colegiada prejudicada.
Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral, pediu a reconsideração de Zanin ou, em alternativa, que a 1ª Turma derrube o habeas corpus concedido a Garotinho. O objetivo é manter o andamento da condenação original.
O que mudou com o despacho de Zanin
Em despacho de fim de março, Zanin invalidou as provas que embasaram a condenação na Justiça Eleitoral. O relator apontou coleta irregular de dados de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes.
Segundo o ministro, as informações foram obtidas por pen drive sem o devido rito processual. O MP ainda afirma que existem outras provas independentes da planilha, como depoimentos e interceptações, que não foram consideradas.
A defesa de Garotinho havia pedido ao relator a extensão da decisão que anulou a condenação de outro envolvido na operação Chequinho. O colegiado negou o pedido, mantendo a linha de condenação para os demais réus.
Contexto do caso Chequinho
A operação Chequinho investigou uso do programa Cheque Cidadão para compra de votos em Campos dos Goytacazes. Garotinho era secretário de Governo e Rosinha Garotinho, prefeita na época. Os dois foram presos entre 2016 e 2017.
O TRE- RJ condenou Garotinho a 13 anos de prisão por compra de votos na eleição municipal de 2016. Garotinho também enfrentou ações relacionadas à improbidade administrativa por desvio de recursos da Secretaria de Saúde do estado.
Zanin, designado relator após a saída de Lewandowski, já havia autorizado Garotinho a concorrer em 2024, suspendendo apenas a inelegibilidade decorrente da condenação. A nova decisão pode impactar esse cenário.
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