- O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o ministro Alexandre de Moraes rejeite o pedido de Lindbergh Farias para incluir Sergio Moro no inquérito das fake news por uma fala sobre Lula.
- Gonet argumenta que o direito de acionar o Supremo não é amplo nem irrestrito e que o pedido deve ser racional, criterioso e de qualidade, especialmente em matéria criminal.
- Segundo o parecer, não houve legitimidade ativa do noticiante para deflagrar processo no Supremo Tribunal Federal.
- Moro fez a declaração durante o evento de filiação ao PL, afirmando que o presidente eleito “está do lado dos criminosos” e minimiza o crime, com a expressão entre aspas.
- Lindbergh associou a fala de Moro a ataques ao sistema eleitoral, enquanto Moro explicou que se referia à anulação de condenações de Lula pelo STF, e não a fraudes nas urnas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o ministro Alexandre de Moraes rejeite o pedido de Lindbergh Farias para incluir Sergio Moro no inquérito das fake news, por causa de uma fala de Moro sobre Lula. O caso envolve o ex-juiz, hoje senador, e a avaliação de admissibilidade de ações no STF, no âmbito de investigações sobre divulgação de informações com potencial dano à honra ou à credibilidade de instituições. A solicitação foi apresentada no contexto de eventuais violações criminais associadas a ataques a instituições democráticas.
Contexto do pedido
Lindbergh Farias sustenta que a fala de Moro sugere uma relação entre a eleição de 2022 e irregularidades, o que, na visão dele, impacta a credibilidade do sistema eleitoral. Moro explicou, em entrevista, que a declaração se referia à anulação de condenações de Lula pelo STF, não a fraudes nas urnas. O tema gerou debates sobre limites do poder de acusação do Ministério Público em ações judiciais de alta complexidade.
Posicionamento do PGR
Gonet afirma que o direito de acionar o STF não é irrestrito e exige critérios de qualidade, especialmente em matéria criminal. Segundo o parecer, não houve legitimidade ativa suficiente por parte do noticiante para deflagrar processo no STF. Ao considerar os pedidos, o PGR entende que não foram preenchidos aspectos formais relevantes para a abertura de investigação.
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