- O presidente do STF, ministro Edson Fachin, respondeu a um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos sobre a liberdade de expressão no Brasil.
- Fachin afirmou que esse direito não é absoluto e pode ser limitado em casos excepcionais, especialmente quando envolve crimes previstos em lei.
- A nota aborda ordens de remoção de conteúdo determinadas pelo STF em investigações sobre milícias digitais e crimes como tentativa de golpe de Estado e associação criminosa.
- O STF ressalta que a liberdade de expressão é assegurada pela Constituição de mil e oitenta e oito e que o tribunal atua para preservar a independência entre os poderes e evitar censura.
- Em relação às plataformas digitais, o STF houve entendimento de inconstitucionalidade parcial do Marco Civil da Internet, estabelecendo regime com exceções, mantendo a responsabilização mediante ordem judicial e alinhamento com práticas internacionais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu nesta quarta-feira (2) um relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA, que discutiu supostas violações à liberdade de expressão no Brasil. Fachin afirmou que o direito é fundamental, mas não absoluto, permitindo limitações em casos de crimes previstos em lei.
A nota explica que as ordens de remoção de conteúdo determinadas pelo STF decorrem de investigações sobre uso criminoso de redes sociais por milícias digitais. As medidas se enquadram em inquéritos sobre tentativa de golpe, associação criminosa e outras irregularidades.
O documento de Fachin sustenta que o relatório americano apresenta caracterizações distorcidas sobre decisões do STF e sobre o sistema de proteção à liberdade de expressão no Brasil. O presidente afirma que a liberdade de expressão é prioridade na Constituição de 1988.
Estrutura institucional e precedentes
A nota destaca decisões do STF que ajudam a evitar censura indevida, citando ações contra tentativas de limitar debates públicos. Também mencionam julgamentos que coibiram abusos contra jornalistas e restringiram restrições a críticas a candidatos, partidos e autoridades.
Fachin dedica parte do texto à decisão sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. Em 26 de junho de 2025, o STF concluiu dois recursos com repercussão geral após oito anos de tramitação.
Detalhes do marco jurídico
A decisão declarou a inconstitucionalidade parcial de artigo do Marco Civil da Internet, mantendo a responsabilização mediante ordem judicial, com exceções em casos específicos como crimes graves e atos ilícitos evidentes. O modelo impõe dever de cuidado às plataformas diante de crimes graves.
A nota afirma que o regime brasileiro busca equilíbrio entre responsabilização de provedores e preservação da liberdade de expressão. O STF manteve regras para conteúdos potencialmente ilegais, com salvaguardas constitucionais. As explicações serão prestadas ao Congresso dos EUA por canais diplomáticos.
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