- A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, Nikolas Ferreira a pagar R$ 12 mil por danos morais à influenciadora Thais Carla.
- A decisão também proíbe novas publicações com a imagem ou o nome da influenciadora acompanhados de comentários depreciativos, sob pena de multa de R$ 4 mil.
- O episódio teve origem em uma publicação no X, na qual Ferreira republicou foto da influenciadora pintada de Globeleza com a frase: “tiraram a beleza, e ficou só a Globo”.
- Thais Carla afirmou que o episódio vai além de uma piada e caracteriza violência e gordofobia, destacando que a decisão serve de amparo a outras vítimas.
- O deputado reagiu nas redes, criticando a decisão, e chegou a reusar uma postagem que cita supostas falas da influenciadora; o juiz não determinou retratação pública.
A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de 12 mil reais por danos Morais à influenciadora e dançarina Thais Carla. A decisão ocorreu em 1ª instância e foi anunciada após o anúncio de Thais em vídeo nas redes sociais na quarta-feira, 1º de abril de 2026.
O processo teve origem em uma publicação no X, antigo Twitter, em que Thais Carla compartilhou uma foto com o corpo pintado similar ao da personagem Globeleza. Nikolas Ferreira republicou a imagem com a frase que minimizava a estética da postagem, configurando para o tribunal como ataque à honra.
A decisão, proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, também determina que o deputado não utilize novamente a imagem ou o nome da influenciadora com conteúdos depreciativos, sob pena de multa de 4 mil reais. Thais celebrou o veredito como reconhecimento de violência contra o corpo.
Reação e contexto
Após a divulgação da sentença, Nikolas Ferreira reagiu nas redes, criticando a decisão e afirmando que o Brasil é uma piada. Em novo post, ele retomou críticas à influenciadora, associando ataques anteriores a Thais a outros casos. O juiz, porém, manteve a indenização e a proibição de novas publicações ofensivas.
A juíza ficou responsável por avaliar se houve ou não retratação pública, mas decidiu manter apenas a indenização financeira. Segundo o magistrado, a medida não é suficiente para reparar integralmente o dano, mas a obrigatoriedade de retratação não seria eficaz na prática jurídica atual.
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