- Lei sancionada pelo presidente Lula amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias, em etapas até 2029: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
- Direito válido para nascimento, adoção ou guarda judicial, com remuneração integral e veto a atividades remuneradas durante o afastamento; pode ser fracionado em duas fases dentro de 180 dias.
- Abrangência ampliada para trabalhadores com carteira assinada, autônomos, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS. O valor é pago pela Previdência Social com base em regras específicas por categoria.
- Empresa é quem paga o salário durante o afastamento e, depois, recebe reembolso da Previdência Social; o empregado tem estabilidade no emprego e retorno à mesma função.
- Possíveis ampliações incluem: morte da mãe, deficiência da criança, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido, ou ausência do nome da mãe no registro civil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, uma lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício passará de 5 dias para 20 dias até 2029, em etapas. O direito vale para nascimento, adoção ou guarda judicial, com remuneração integral durante o afastamento e vedação a atividades remuneradas.
A ampliação ocorre de forma gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029. A licença pode ser fracionada, desde que o funcionário retorne à atividade em até 180 dias. Há estabilidade no emprego durante o afastamento.
Quem tem direito
A lei ampliou o alcance do benefício. Além de empregados com carteira assinada, passam a ter direito autônomos, trabalhadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS. O valor depende da remuneração e da categoria, com pagamento pela Previdência Social em forma proporcional ao tempo.
Quem paga
A empresa é responsável pelo pagamento imediato do salário durante o afastamento. Em seguida, ocorre o reembolso pela Previdência Social. O trabalhador recebe integral ou o equivalente à média dos últimos 6 salários, conforme modalidade de vínculo.
Ampliação e condições especiais
A norma prevê situações adicionais de ampliação: morte da mãe, criança com deficiência, adoção ou guarda unilateral, parto antecipado, internação de mãe ou filho e ausência do nome da mãe no registro civil. Nesses casos, podem haver acréscimos ou flexibilizações no período.
Custos
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 não previa novas despesas obrigatórias para esse benefício, mas a lei nova retira a licença-paternidade de tal limitação. O gasto estimado começa em 2,2 bilhões de reais em 2027, aumentando para 3,3 bilhões em 2028 e 4,3 bilhões a partir de 2029, com pagamento pela Previdência Social.
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