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Especialistas afirmam que lei contra misoginia não reduz violência

Especialistas afirmam que lei que iguala misoginia ao racismo não resolve a violência contra a mulher; exige educação, prevenção e pode ampliar punições

O X vermelho desenhado na palma da mão faz parte de uma campanha mundial para amparar mulheres em situação de violência doméstica
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  • Senado aprovou, em 24 de março, o Projeto de Lei 896 de 2023 que equipara misoginia ao racismo, tornando crimes baseados nessa prática inafiançáveis e imprescritíveis.
  • Se mantido pela Câmara e sancionado, injuriar alguém por misoginia terá pena de 2 a 5 anos e multa; induzir ou incitar discriminação contra mulheres terá pena de 1 a 3 anos, podendo dobrar em violência doméstica.
  • Especialistas dizem que a lei sozinha não resolve a violência contra mulheres; é preciso educação, prevenção e políticas públicas para enfrentar o problema.
  • A aplicação da norma depende de avaliação contextual e de filtros legais, com interpretação da jurisprudência, e envolve tirocínio policial e atuação do Ministério Público.
  • Críticos de oposição afirmam que a lei pode estimular divisão entre homens e mulheres, enquanto defensores destacam que protege um grupo historicamente vulnerável e não criminaliza o sexo em si.

O Senado aprovou o Projeto de Lei 896 de 2023 na sessão de 24 de março, que equipara a misoginia ao crime de racismo. A definição de misoginia é a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres, tornando crimes com base nessa prática sujeitos a tratamento jurídico semelhante ao racismo.

Com a aprovação, práticas como injúria dirigida a mulheres passam a ter pena de 2 a 5 anos, além de multa. Discriminar ou agir contra mulheres pode virar crime com pena de 1 a 3 anos, com possível dobramento em contextos de violência doméstica. A proposta segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovada, retorna para sanção presidencial.

Especialistas ouvidos pelo Poder360 ressaltam que a mudança não resolve sozinha a violência contra a mulher. Para advogados, a eficácia depende de educação, prevenção e políticas públicas que reduzam o viés discriminatório no dia a dia.

O que muda na prática

O projeto determina que o juiz considere discriminatória qualquer atitude que constranja, humilhe ou exponha indevidamente uma mulher, diferentemente do que ocorreria com outros grupos. A análise depende do contexto específico de cada caso, com avaliação de linguagem, cenário social e conduta criminosa ou não.

Mudanças e críticas

Advogados apontam que a norma não criminaliza o ser mulher, mas o comportamento misógino. Críticas chegam de deputados de direita que argumentam risco de estimular divisão entre gêneros, argumentação considerada por especialistas como falha de leitura técnica do texto.

Perspectivas de aplicação

A associação Elas Pedem Vista ressalta que a lei não substitui educação ou políticas públicas, mas atua como proteção legal para reduzir violência desde o discurso de ódio até a violência física. A advogada Júlia Baere destaca que a medida pode fortalecer a atuação judicial contra redes de ódio no ambiente digital.

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