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Moraes vota contra flexibilizar regime aberto de Daniel Silveira

Moraes vota contra flexibilização do regime aberto de Daniel Silveira, mantendo regras atuais e afirmando que a educação não pode se curvar à condenação

Moraes votou contra recurso de Silveira e afirmou que a execução penal "não pode se curvar às conveniências particulares do sentenciado".
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  • O ministro Alexandre de Moraes, do STF, votou contra o pedido de flexibilização do regime aberto do ex-deputado Daniel Silveira. A análise ocorre na Primeira Turma em plenário virtual até o dia 13.
  • Silveira pediu autorização para circular até as 22h para cursar a faculdade de Direito no período noturno e ampliar horários aos finais de semana e feriados, pleitos rejeitados por Moraes.
  • Moraes afirmou que a educação pode ocorrer sem violar as restrições da condenação e seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o apenado deve adequar seus projetos pessoais às limitações legais.
  • O ministro destacou que a execução penal não pode ceder às conveniências do sentenciado e que há horários de cursos de Direito suficientes para compatibilizar com o regime aberto.
  • Silveira cumpre oito anos e nove meses de reclusão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no processo; já cumpriu quatro anos, sete meses e 22 dias. A defesa alegou caráter ressocializador da medida, mas Moraes manteve a posição contrária à flexibilização.

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou nesta sexta-feira, 3 de abril de 2026, contra o recurso de Daniel Silveira para flexibilizar as condições do regime aberto. A análise ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, com votação aberta até o dia 13.

A defesa pediu autorização para Silveira circular até as 22h para cursar a faculdade de Direito no período noturno e solicitou menos restrições de horários aos fins de semana e feriados.

Moraes acompanhou a posição da Procuradoria-Geral da República, afirmando que a execução penal não pode ceder às conveniências do sentenciado. O ministro ressaltou que o acesso à educação deve respeitar as limitações da condenação.

Silveira cumpre 8 anos e 9 meses de reclusão por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no processo. No regime aberto, já cumpriu 4 anos, 7 meses e 22 dias. A defesa argumenta fins ressocializadores, enquanto Moraes sustenta compatibilidade com a lei.

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