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MP recua e solicita rejeição de ação contra Monark por fala sobre nazismo

MPSP recua e aponta improcedência de ação contra Monark por falas sobre nazismo, afirmando não haver discurso de ódio nem incitação à violência

O influenciador Bruno Aiub, conhecido como Monark
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  • Ministério Público de São Paulo voltou a defender a rejeição da ação civil pública contra o youtuber Monark por falas sobre nazismo.
  • Em manifestação à Justiça, o MP pediu a improcedência, dizendo que as falas não configuram discurso de ódio nem incitação à violência.
  • A ação foi inicialmente proposta pelo próprio MP, que apontou conteúdo antissemita e lesão a direitos coletivos.
  • O parecer sustenta que não há controvérsia sobre os fatos e que a discussão é jurídica, centrada nos limites da liberdade de expressão.
  • O MP afirma que as falas ocorreram em debate, não como defesa do nazismo, e que não houve incitação nem ataque a grupos, afastando o discurso de ódio; não houve dano coletivo nem ilegalidade.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) voltou atrás e passou a defender a rejeição de uma ação civil pública contra o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, por declarações sobre o nazismo feitas em um podcast. A defesa foi apresentada em manifestação enviada à Justiça, apontando a improcedência do processo.

O MP afirma que as falas não configuram discurso de ódio nem incitação à violência. A ação, inicialmente proposta pelo próprio Ministério Público, alegava conteúdo antissemita e lesão a direitos coletivos. Agora, o órgão sustenta que não há elementos suficientes para responsabilização civil.

Segundo o parecer, não há controvérsia sobre os fatos, pois Monark admite ter feito as declarações. A análise, conforme o MP, é de natureza jurídica e envolve limites da liberdade de expressão. As falas teriam ocorrido em debate sobre esse direito, e não como defesa do nazismo, segundo o órgão.

Contexto jurídico

O MPSP sustenta que não houve incitação à violência nem ataque a grupos específicos, o que afasta a caracterização de discurso de ódio. O parecer conclui que não houve dano coletivo nem ilegalidade que justificasse a condenação. O caso permanece em tramitação, com a Justiça avaliando os próximos passos.

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