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Projeto cria alerta e proíbe técnicas que estimulam vício em apps

Projeto proíbe técnicas de design persuasivo em apps para menores, impõe avisos e auditorias, e envia alertas aos pais com processamento local e sem acesso às mensagens

O texto proíbe o uso de técnicas de "design persuasivo" que estimulem o uso excessivo por menores de 18 anos
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  • O Projeto de Lei 687 de 2026 cria regras de segurança digital para crianças e adolescentes, incluindo exigência de segurança por design em redes sociais e aplicativos de mensagens.
  • Proíbe técnicas de design persuasivo para menores de 18 anos, como rolagem infinita com aviso a cada 15 minutos, autoplay sem consentimento e notificações de recompensa variável.
  • Em apps de mensagens, prevê proteção com alertas técnicos aos responsáveis em três situações: conteúdo de nudez ou violência extrema, tentativas de grooming e inclusão do menor em grupos com adultos desconhecidos, com processamento local no celular.
  • Determina auditorias independentes dos algoritmos de recomendação para evitar conteúdos que possam induzir transtornos alimentares ou automutilação, sem acesso do Estado ou das plataformas às mensagens.
  • O autor é o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG); o projeto será analisado por comissões técnicas e precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

O Projeto de Lei 687 de 2026 propõe mudanças na segurança digital de crianças e adolescentes, com regras específicas para redes sociais e mensageiros. A ideia é ampliar a proteção online desde a concepção dos serviços, sob o conceito de segurança por design. A proposta altera o ECA Digital em tramitação na Câmara.

O autor é o deputado Gilberto Abramo, do Republicanos-MG. A proposta tramita com caráter conclusivo nas comissões de Comunicação, Previdência, Infância e CJF, e precisa passar pelo plenário da Câmara e, depois, pelo Senado para virar lei.

O texto proíbe técnicas de design persuasivo que estimulem uso excessivo por menores de 18 anos. Entre as práticas listadas estão rolagem infinita, autoplay sem consentimento e notificações com recompensa variável para retornar ao app.

Medidas para redes sociais e conteúdos

As plataformas devem adotar o princípio da segurança por design, com avisos e interrupção a cada 15 minutos de uso contínuo. As regras valem para todas as redes sociais e serviços de mensagens.

O uso de autoplay de mídias sem autorização do usuário é proibido, assim como a presença de conteúdos que induzam ao retorno constante ao aplicativo. A proposta prevê auditorias independentes de algoritmos de recomendação.

Proteção em aplicativos de mensagens

Para os mensageiros, o texto cria um sistema de proteção com supervisão parental. Alertas técnicos devem ser enviados aos responsáveis em três situações: nudez ou violência extrema em imagens, risco de grooming e inclusão do menor em grupos majoritariamente formados por adultos desconhecidos.

Os alertas são processados localmente no celular do menor, evitando acesso das plataformas ou do Estado ao conteúdo das conversas.

Auditoria e privacidade

A proposta determina que os algoritmos de recomendação passem por auditorias independentes para evitar conteúdos que possam induzir transtornos alimentares ou automutilação. O processamento dos alertas mantém sigilo das mensagens.

O deputado Abramo afirmou que a medida visa reduzir ansiedade e depressão entre jovens, mantendo a privacidade das comunicações. O texto ressalta que os alertas técnicos não expõem conteúdos.

Este material é um resumo do texto em tramitação. A Câmara analisa o projeto para aprovação final, sujeita ao parecer das comissões e ao voto dos deputados e senadores.

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