Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Vítimas de violência em SP passam a ter acesso ao auxílio-aluguel

Auxílio-aluguel de R$ 500 para mulheres com medida protetiva em São Paulo já beneficia cerca de 6 mil pessoas em 580 municípios, com duração inicial de seis meses

Benefício já alcançou cerca de 6.000 mulheres em mais de 580 municípios paulistas
0:00
Carregando...
0:00
  • Benefício mensal de R$ 500 é destinado a mulheres vítimas de violência com medida protetiva e renda familiar de até dois salários mínimos, em São Paulo.
  • Já alcançou cerca de seis mil mulheres em mais de quinhentos municípios, com investimento superior a R$ oito milhões.
  • Para solicitar, é preciso ir ao CRAS ou equipamento do SUAS do município e apresentar RG, CPF, comprovante de residência, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda.
  • Caso o município ainda não tenha aderido, a documentação pode ser encaminhada diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social pelo e-mail disponibilizado.
  • O auxílio é pago em poupança social do Banco do Brasil por seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses mediante relatório técnico; é suspenso se a medida protetiva for encerrada ou se a vítima voltar a conviver com o agressor.

O governo de São Paulo criou um auxílio-aluguel de R$ 500 mensais para mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva. O benefício, regulamentado em 2024, já alcançou cerca de 6.000 mulheres em mais de 580 municípios do estado, com investimento superior a R$ 8 milhões.

Podem solicitar participantes que cumpram quatro requisitos simultâneos: ter medida protetiva de urgência, residir em SP, comprovar renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação e demonstrar incapacidade de arcar com moradia.

Como solicitar

O pedido é feito na rede municipal de assistência social, nos CRAS ou nos equipamentos do Suas. É preciso apresentar RG ou documento migratório, CPF, comprovante de residência, cópia da medida protetiva e comprovantes de renda, se houver.

A comprovação de vulnerabilidade pode vir de relatório psicossocial ou inscrição no CadÚnico. Caso o município ainda não tenha aderido, a documentação pode ser enviada diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social por e-mail.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais