- O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou a criticar o PL da misoginia, afirmando que, se aprovado, casos como o de Neymar poderiam levar o jogador à cadeia.
- A proposta tramita no Congresso e já foi aprovada pelo Senado em 24 de março, com setenta e sete votos a favor? Wait: check: the text says 67 votos favoráveis e nenhum contrário. Use 67 votos favoráveis.
- A definição de misogínia no projeto é de manifestação de ódio ou aversão a mulheres, equiparando crimes desse tipo aos descritos na Lei de Racismo, com penas mais rígidas, inafiançáveis e imprescritíveis.
- Neymar pode ser denunciado ao STJD por declaração considerada machista, ao dizer que o árbitro acordou “de Chico” após a partida Santos x Remo, o que pode levar a sanções dependendo do enquadramento.
- O episódio resultará, se houver denúncia, em possível apuração pelo CBJD, que pode aplicar multa ou suspensão de até várias partidas, conforme os artigos 243-G e 258.
Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou a criticar o PL da misoginia em suas redes na sexta-feira, 3 de abril de 2026. O parlamentar sustenta que o projeto criminaliza falas e envolve penalidades severas, mesmo para casos considerados de expressão. A defesa do texto argumenta que a proposta equipara condutas discriminatórias a crimes de racismo.
O senador que relatou a proposta descreve a misoginia como ódio ou aversão a mulheres, sugerindo penas mais rígidas e a possibilidade de inafiançabilidade. O texto já recebeu aprovação no Senado em 24 de março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, e aguarda análise da Câmara dos Deputados.
Caso Neymar e reação de políticos
Neymar pode ser denunciado ao STJD por declarações consideradas machistas após a vitória do Santos sobre o Remo. A controvérsia envolve a avaliação de que a expressão usada pelo jogador foi pejorativa e poderia configurar desrespeito à arbitragem ou discriminação em contexto esportivo.
O episódio ocorreu após Neymar receber cartão amarelo aos 40 minutos do segundo tempo, o que, pela regra atual, o obriga a cumprir suspensão de um jogo contra o Flamengo. As declarações do atleta foram amplamente repercutidas pela imprensa e levantaram debates sobre conduta discriminatória no esporte.
O CBJD pode abrir investigação com base nos artigos 243-G e 258 do código disciplinar, que tratam de atos discriminatórios e condutas contrárias à ética desportiva. As sanções vão de multa a suspensão de partidas, variando conforme a gravidade da conduta investigada.
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