- STF vai analisar, em 6 de maio, a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que mudou as regras de distribuição dos royalties de petróleo.
- A lei aumentou a fatia de royalties destinada a estados não produtores.
- As ações foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia e ajuizadas pelos estados Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e pela Abramt (Assoc. Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos).
- Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela ministra em uma das ações.
- O tema envolve a partilha dos royalties entre estados e entidades envolvidas na exploração de petróleo.
O STF vai analisar no dia 6 de maio ações que discutem a distribuição dos royalties de petróleo entre os Estados. A pauta envolve a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de partilha e ampliou a parcela destinada a estados não produtores.
As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Os autores são o Rio de Janeiro, o Espírito Santo, São Paulo e a Abramt, associação que representa municípios com terminais marítimos. A tramitação ocorre no âmbito do Supremo.
Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela relatora em uma das ações. A decisão pode definir critérios de distribuição que afetam estados produtores e não produtores, impactando receitas públicas regionais.
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