Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF analisa lei que alterou distribuição de royalties de petróleo

STF analisa constitucionalidade da lei que alterou a partilha dos royalties do petróleo, elevando a fatia para estados não produtores; ações sob relatoria de Cármen Lúcia, com dispositivos suspensos desde 2013

Estrutura da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), da Petrobras
0:00
Carregando...
0:00
  • STF vai analisar, em 6 de maio, a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que mudou as regras de distribuição dos royalties de petróleo.
  • A lei aumentou a fatia de royalties destinada a estados não produtores.
  • As ações foram relatadas pela ministra Cármen Lúcia e ajuizadas pelos estados Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e pela Abramt (Assoc. Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos).
  • Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela ministra em uma das ações.
  • O tema envolve a partilha dos royalties entre estados e entidades envolvidas na exploração de petróleo.

O STF vai analisar no dia 6 de maio ações que discutem a distribuição dos royalties de petróleo entre os Estados. A pauta envolve a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que alterou as regras de partilha e ampliou a parcela destinada a estados não produtores.

As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Os autores são o Rio de Janeiro, o Espírito Santo, São Paulo e a Abramt, associação que representa municípios com terminais marítimos. A tramitação ocorre no âmbito do Supremo.

Os dispositivos da lei estão suspensos desde 2013, por liminar concedida pela relatora em uma das ações. A decisão pode definir critérios de distribuição que afetam estados produtores e não produtores, impactando receitas públicas regionais.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais