- A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, um empresário de Santa Catarina a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para financiar o transporte de 41 pessoas de Blumenau a Brasília, para os atos de 8 de janeiro de 2023.
- Ele foi julgado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa; a defesa alegou falta de provas sobre a destinação do dinheiro.
- A decisão foi publicada em 2 de março, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes; a defesa apresentou embargos de declaração, que foram retirados da pauta.
- Outros dois empresários catarinenses também foram condenados na mesma ação: um transferiu R$ 1 mil e o outro, R$ 10 mil, sendo apontados como financiadores dos atos.
- Além da pena de prisão, os três deverão pagar 100 dias-multa, e, de forma solidária, R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para financiar um ônibus fretado que levou 41 pessoas de Blumenau, SC, a Brasília para os protestos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão aponta crimes contra a ordem democrática, incluindo abolição violenta do Estado, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. A defesa contestou, alegando que a denúncia se baseou apenas em um comprovante de Pix.
A sentença, publicada em 2 de março, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Os advogados apresentaram embargos de declaração, que foram recebidos, mas não alteraram o veredito.
Além do empresário condenado, outros dois catarinenses também foram condenados na mesma ação. Segundo a PGR, um transferiu R$ 1 mil e o outro, considerado líder, doou R$ 10 mil.
Os três são apontados como financiadores e incitadores dos atos, responsabilizados pelo custeio do transporte de manifestantes de Santa Catarina a Brasília. O acórdão sustenta a participação de todos como contribuidores da ação.
Moraes afirmou que a Constituição não admite propagação de ideias contrárias à ordem constitucional nem manifestações que visem à ruptura do Estado de Direito. Os episódios são classificados como crimes multitudinários pelo ministro.
A defesa sustentou fragilidade probatória e ausência de dolo, argumentando que as transferências seriam para manifestações pacíficas; tese rejeitada pelo colegiado. Não houve mudança no mérito durante o julgamento.
Além da pena de prisão, os condenados devem pagar 100 dias-multa, com valor correspondente a um terço do salário mínimo por dia. O STF também fixou danos morais coletivos no total de R$ 30 milhões, cuja cobrança será solidária.
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