- Começa neste 6 de abril de 2026 o novo prazo para emissão gratuita da biometria pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios sociais, válido até 31 de dezembro de 2026.
- A biometria da CIN envolve impressão digital de ambas as mãos e foto do rosto, com o objetivo de confirmar a identidade do beneficiário.
- Cadastros biométricos já existentes do Tribunal Superior Eleitoral, CNH ou passaportes serão aceitos para benefícios até 31 de dezembro de 2027, desde que realizados até 31 de dezembro de 2026; beneficiários atuais continuam válidos até 2026.
- A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da CIN será aceita para as finalidades mencionadas de benefícios sociais.
- Como emitir: acesse o site da CIN, agende no estado, primeira emissão em papel é gratuita; leve certidão de nascimento ou casamento; a versão digital pode incluir CNH e título de eleitor; quem já possui CIN não precisa emitir novamente.
O prazo para cadastro biométrico obrigatório em programas sociais foi alongado. Pessoas sem nenhum cadastro biométrico poderão emitir gratuitamente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios.
A mudança está prevista na portaria 2.907/2026, publicada no Diário Oficial. O prazo vai de hoje (6) até 31 de dezembro deste ano, substituindo o anterior de 30 de abril de 2026.
A biometria da CIN registra impressões digitais das duas mãos e foto do rosto. O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e evitar pagamentos indevidos.
O que muda com a CIN
A CIN terá número único nacional e pode ser apresentada em formato físico ou digital. A partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a CIN será aceita para benefícios sociais.
Cadastros biométricos existentes do TSE, CNH ou passaportes também serão aceitos até 31 de dezembro de 2027, desde que realizados até 31 de dezembro de 2026.
Como emitir
Para emitir, acesse o site da CIN, escolha o estado e agende a coleta da biometria. A primeira emissão em papel é gratuita. Leve certidão de nascimento ou casamento no dia do atendimento.
A CIN digital permite incluir outros documentos, como CNH e título de eleitor, se o cidadão desejar. Beneficiários com CIN já existente não precisam emitir novamente.
Quem está dispensado
Quem já possui CIN antes de receber o benefício não precisará repetir o processo. A base biométrica da CIN é única e válida para futuras concessões, manutenções e renovações.
O Serviço de Verificação Biométrica será disponibilizado aos órgãos gestores até 31 de dezembro. A ferramenta confirma a identidade por características físicas, digitais ou facial.
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