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Lei obriga empresas a informar sobre vacinação e garante folga para exames

Presidente sanciona lei que obriga empresas a informar sobre campanhas de vacinação e doenças específicas, e assegura folga de até três dias por ano para exames preventivos

Tomografia é um tipo de exame nuclear
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  • Lula sancionou mudança na CLT para obrigar empresas a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e doenças como HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.
  • A norma garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada doze meses para exames preventivos, sem prejuízo do salário.
  • A CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas divulguem informações e promovam ações de sensibilização, conforme as orientações do Ministério da Saúde.
  • As orientações deverão incluir esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
  • A nova lei altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente os funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou alteração na CLT para obrigar empregadores a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A medida amplia as obrigações de comunicação no ambiente de trabalho.

A norma cria o artigo 169-A, que também determina que as empresas promovam ações de sensibilização entre os funcionários, com base nas orientações do Ministério da Saúde e esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A mudança altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde. Além disso, o texto assegura ao empregado o direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo salarial.

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