- O presidente sancionou alterações na CLT para obrigar empregadores a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
- A norma acrescenta o artigo 169‑A, determinando que as empresas divulguem informações e promovam ações de sensibilização, com orientações conforme o Ministério da Saúde.
- Também passa a exigir comunicação formal aos funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.
- O texto amplia o artigo 473 da CLT, incluindo a concessão de até três dias de ausência por ano para exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.
- A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, com detalhes da íntegra disponível para consulta.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma alteração na CLT que obriga empregadores a informar trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de abril de 2026.
A mudança introduz o artigo 169-A, que determina divulgação de informações e ações de sensibilização, seguindo orientações do Ministério da Saúde. As empresas devem esclarecer o acesso a serviços de diagnóstico e orientar sobre campanhas de vacinação.
Também houve alteração no artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de comunicar formalmente os funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados de saúde. As informações devem ser repassadas de forma clara e periódica.
Além disso, a norma garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário. A lei reforça a promoção da saúde ocupacional.
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