- Prazo para regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio; a regularização pode ser feita pela internet ou mediante agendamento nos cartórios.
- Quem não resolver pendências pode ficar fora das eleições e enfrentar restrições no CPF.
- O caso de Osmar mostra título cancelado com quatro multas em aberto; ele só percebeu no dia da eleição.
- A Justiça Eleitoral recomenda buscar atendimento com antecedência para garantir participação democrática.
- Voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos; jovens de 16 e 17 anos podem votar.
A Justiça Eleitoral mantém o prazo para regularizar o título de eleitor até 6 de maio. A regularização pode ser feita pela internet ou com agendamento nos cartórios eleitorais. Quem não resolver pendências pode ficar fora das eleições e enfrentar outras restrições, como validade de documentos.
O caso de Osmar ilustra a situação comum entre eleitores: com quatro multas em aberto e o título cancelado, ele só percebeu o problema no dia da eleição. A ausência do título também pode afetar documentos como o passaporte. A regularização evita perdas de direitos eleitorais e facilita o exercício da cidadania.
Como regularizar
- Acesso online: o eleitor pode regularizar pela internet, sem sair de casa, usando os serviços do site da Justiça Eleitoral.
- Atendimento presencial: também é possível agendar atendimento nos cartórios eleitorais da cidade.
- Prazo e efeitos: quem não regularizar, transferir domicílio ou tirar o título pela primeira vez dentro do prazo fica impossibilitado de votar e pode ter restrições no CPF.
Quem pode votar
- Voto obrigatório: pessoas entre 18 e 70 anos.
- Voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos podem participar, conforme a legislação vigente.
- Recomenda-se buscar atendimento com antecedência para exercer a cidadania com tranquilidade.
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