- O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma portaria que redefine o cronograma para o uso de bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais.
- Quem não possui nenhum registro biométrico terá até janeiro de 2027 para emitir a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional).
- Quem já possui biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral, na CNH ou em passaporte continua com o prazo até janeiro de 2028.
- A mudança afeta programas como o Bolsa Família e outros benefícios da seguridade social, permitindo adaptação sem interromper o acesso.
- Para emitir a CIN, é preciso usar o portal gov.br/identidade, agendar a coleta biométrica e levar a certidão de nascimento ou casamento; a versão digital pode incluir CNH e título de eleitor.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (6) uma portaria que redefine o cronograma para o uso das bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais, ampliando prazos para quem ainda não tem cadastro biométrico. A medida busca manter o acesso a programas como o Bolsa Família sem interrupções durante a implementação.
Quem não possui registro biométrico terá até janeiro de 2027 para emitir a CIN, a Carteira de Identidade Nacional. Já quem tem biometria registrada no TSE, na CNH ou em passaporte continuará com o prazo até janeiro de 2028.
A mudança impacta diretamente programas de seguridade social, evitando que pessoas fiquem sem acesso a benefícios por atraso no cadastro biométrico. A ampliação de prazo acontece após ajuste na previsão anterior, que previa início das restrições a partir de maio.
Para emitir a CIN, o cidadão deve acessar o portal de identidade do governo, agendar atendimento no estado e realizar a coleta biométrica. No dia da emissão, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital pode incluir CNH e título de eleitor, reunindo informações em um único registro.
Entre na conversa da comunidade