- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que garante até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para exames preventivos.
- A norma, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026, altera a Consolidação das Leis do Trabalho e define novas obrigações para os empregadores.
- O benefício é assegurado a todos os trabalhadores regidos pela CLT, com direito a três dias por 12 meses mediante comprovação.
- A lista de exames incluídos abrange HPV, câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata; também há obrigação de orientar sobre acesso a diagnósticos e campanhas de vacinação relacionadas ao HPV.
- O projeto originou-se do PL 4968/2020, aprovado em março de 2026; a autoria é da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria de Leila Barros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377, que estabelece até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6 de abril de 2026, ampliando direitos dos trabalhadores regidos pela CLT.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho e gera novas obrigações aos empregadores. A folga é permitida sem desconto salarial, desde que haja comprovação do exame realizado pelo empregado.
O benefício alcança todos os trabalhadores sob a CLT, com validade nacional e aplicação imediata. O objetivo é incentivar a prevenção de doenças por meio de exames periódicos sem prejuízo financeiro.
Exames contemplados e obrigações dos empregadores
A lista oficial inclui: HPV, câncer de mama, câncer de colo de útero e câncer de próstata. Os empregadores devem orientar os empregados sobre acesso a diagnóstico, campanhas de vacinação e ações de conscientização.
O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2026. A autoria é da ex-senadora Rose de Freitas, com relatoria da senadora Leila Barros, ambas reconhecidas pela atuação em temas de saúde pública.
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