- O vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu eleições diretas para o mandato tampão no Rio de Janeiro após a renúncia de Cláudio Castro.
- O parecer sustenta que, havendo vacância de governador e da liderança da Alerj antes de seis meses do fim do mandato, o novo mandatário deve ser escolhido por via direta.
- Castro renunciou ao cargo em 23 de março, um dia antes de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder econômico e político.
- O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará, em 8 de abril, as regras para a eleição do mandato tampão, definindo se será indireta ou direta; ação do PSD questiona o indiretismo.
- A Procuradoria afirma que houve abuso de poder político durante o mandato de Castro e que a eleição direta é prevista pela jurisprudência em casos de dupla vacância com mais de seis meses até o fim do mandato.
O vice-procurador geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa defendeu que as eleições para o mandato tampão no Rio de Janeiro sejam diretas. A manifestação ocorreu em 7 de abril de 2026, no contexto da renúncia de Cláudio Castro e da análise do STF sobre o formato da escolha do novo governador.
O parecer foi apresentado em ação que questiona o mandato tampão. Castro renunciou em 23 de março, antes de ser condenado pelo TSE por abuso de poder econômico e político. A PGR sustenta que houve vacância em prazo que justifica votação direta.
O Ministério Público aponta que Castro teria fraudado a Justiça Eleitoral ao renunciar próximo ao julgamento, o que, segundo o parecer, configura causa de vacância de natureza eleitoral a ser considerada pelo histórico do TSE.
Situação processual
Na quarta-feira, 8 de abril, o plenário do STF julga as regras da eleição para o mandato tampão, definindo se será indireta entre deputados ou direta pelo eleitor. A ação que discute a validade da escolha indireta foi apresentada pelo PSD do estado.
A decisão do TSE já reconhece abuso de poder durante o mandato de Castro. O parecer da PGR afirma que o método indireto não pode prosperar diante da jurisprudência que permite eleição direta em casos de dupla vacância por motivos eleitorais.
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