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STF retoma no dia 17 julgamento sobre aposentadoria de empregados públicos aos 75

Julgamento do STF pode definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos entra em vigor imediatamente ou depende de lei complementar

Dino marcou julgamento para 17 de abril
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  • STF retoma em 17 de abril o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos para decidir se a regra pode ser aplicada imediatamente ou depende de lei complementar.
  • O caso envolve uma ex-empregada da Conab, que se aposentou pelo INSS em 1998, trabalhou até completar 75 anos e teve o contrato rescindido; ela busca reintegração ou verbas rescisórias.
  • Gilmar Mendes, relator, defende aplicação imediata da norma, com desligamento automático após cumprir idade e tempo mínimo de contribuição; outros ministros acompanham parcialmente esse entendimento.
  • O julgamento foi pausado em março e, em 6 de abril, foi incluído na pauta do plenário virtual, entre 17 e 24 de abril, com repercussão geral para casos similares.
  • A decisão deve orientar a aplicação da regra em grandes estatais federais, estaduais e municipais, além de casos envolvendo empresas como Banco do Brasil, Caixa e Petrobras, entre outras.

O STF retoma na próxima semana o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos de empregados públicos. A decisão, marcada para 17 de abril, pode definir se a regra da Reforma da Previdência de 2019 pode ser aplicada de imediato ou depende de lei complementar.

A controvérsia envolve a norma que determina o desligamento compulsório de quem alcançar 75 anos, desde que já tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. O caso específico envolve uma ex-empregada da Conab que se aposentou pelo INSS em 1998, continuou trabalhando até 2022 e teve o contrato rescindido aos 75.

A defesa sustenta que a regra não pode ser aplicada no imediato e pede reintegração ou pagamento de verbas rescisórias. Argumenta ainda que o STF já teve decisões no sentido de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

Pontos-chave do julgamento

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a aposentadoria aos 75 anos deve ser aplicada imediatamente. Em seu entendimento, o desligamento ocorre automaticamente após o atingimento da idade e do tempo de contribuição.

A posição de Mendes foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O julgamento foi incluído no plenário virtual entre 17 e 24 de abril, após pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino no dia 20 de março.

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