- STJ retomou o julgamento sobre a volta de Fábio Schvartsman ao banco dos réus na ação sobre o rompimento da barragem de Brumadinho.
- O placar está 2 a 1 pela continuidade da ação penal contra o ex-presidente da Vale, à época do desastre.
- O relator, ministro Herman Benjamin, votou pelo prosseguimento; os ministros Nefi Cordeiro e Ribeiro Dantas acompanharam, enquanto Joel Ilan Paciornik divergiu e votou pela suspensão.
- A sessão foi interrompida com o voto divergente e deve continuar na próxima sessão, para decidir a admissibilidade da denúncia.
- O rompimento da barragem deixou 270 mortos e centenas de desaparecidos; Vale e Schvartsman negam responsabilidade.
O Superior Tribunal de Justiça retomou nesta quarta-feira o julgamento sobre a possível volta de Fábio Schvartsman ao banco dos réus na ação penal que investiga o rompimento da barragem em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O placar parcial indica 2 a 1 pela retomada do processo.
A ação penal investiga a responsabilidade de Schvartsman, ex-presidente da Vale, pelo desastre que deixou 270 mortos e centenas de desaparecidos. Vale e Schvartsman negam qualquer responsabilidade pelo rompimento.
O julgamento foi retomado após o voto do relator, ministro Herman Benjamin, que votou pelo prosseguimento da ação penal. Os ministros Nefi Cordeiro e Ribeiro Dantas acompanharam, enquanto Joel Ilan Paciornik divergiu, votando contra a retomada.
O andamento do caso deve seguir na próxima sessão, quando os ministros analisarão a admissibilidade da denúncia contra Schvartsman. A decisão ainda não estabelece a conclusão sobre culpa ou inocência.
Divergência no plenário
Nesta etapa, o tribunal debate a admissibilidade da denúncia e continua a definir se há base para levar o ex-presidente da Vale ao julgamento. A defesa mantém a posição de defesa técnico-jurídica e nega responsabilidade pelo acidente.
A equipe jurídica da Vale também sustenta a ausência de elementos suficientes para responsabilizar Schvartsman pela tragédia de Brumadinho, enfatizando a necessidade de provas robustas para a acusação.
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