- O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitou pedido para cancelar o registro do PL por suposta subordinação aos EUA.
- O caso foi movido por dois eleitores que alegavam apoio do partido a ações contrárias à soberania nacional, incluindo pronunciamentos de seus parlamentares.
- A Lei dos Partidos Políticos permite apenas noticiar esse tipo de infração; cabe ao Ministério Público Eleitoral apresentar o pedido. Por isso, o mérito não foi analisado.
- O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou não haver indícios mínimos de que o PL seja subordinado a entidade ou governo estrangeiro.
- A denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou pelo arquivamento.
O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade o pedido para cancelar o registro do Partido Liberal (PL) por suposta subordinação aos Estados Unidos. A decisão foi anunciada pelo TSE sem análise de mérito do pedido.
Dois eleitores haviam acionado o tribunal, alegando que o PL apoia sanções contra a soberania nacional, com base em pronunciamentos e ações de parlamentares. A peça questionava possível influência externa.
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, eleitores podem apenas noticiar esse tipo de ofensa, não protocolar ações. Por isso, o pedido não chegou a ser analisado pelo plenário.
Entenda a decisão e encaminhamentos
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou não haver indícios mínimos de que o PL tenha atuação subordinada a governo estrangeiro. A alegação não foi acolhida.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou pelo arquivamento. Não houve acolhimento da pretensão de cancelamento do registro do partido.
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