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TSE rejeita pedido para cancelar registro do PL por subordinação aos EUA

TSE rejeita pedido para cancelar registro do Partido Liberal por subordinação a EUA; relator aponta ausência de indícios e remete à Procuradoria-Geral Eleitoral

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, eleitores podem apenas “noticiar” esse tipo de ofensa
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  • O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitou pedido para cancelar o registro do PL por suposta subordinação aos EUA.
  • O caso foi movido por dois eleitores que alegavam apoio do partido a ações contrárias à soberania nacional, incluindo pronunciamentos de seus parlamentares.
  • A Lei dos Partidos Políticos permite apenas noticiar esse tipo de infração; cabe ao Ministério Público Eleitoral apresentar o pedido. Por isso, o mérito não foi analisado.
  • O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou não haver indícios mínimos de que o PL seja subordinado a entidade ou governo estrangeiro.
  • A denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou pelo arquivamento.

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou por unanimidade o pedido para cancelar o registro do Partido Liberal (PL) por suposta subordinação aos Estados Unidos. A decisão foi anunciada pelo TSE sem análise de mérito do pedido.

Dois eleitores haviam acionado o tribunal, alegando que o PL apoia sanções contra a soberania nacional, com base em pronunciamentos e ações de parlamentares. A peça questionava possível influência externa.

Segundo a Lei dos Partidos Políticos, eleitores podem apenas noticiar esse tipo de ofensa, não protocolar ações. Por isso, o pedido não chegou a ser analisado pelo plenário.

Entenda a decisão e encaminhamentos

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou não haver indícios mínimos de que o PL tenha atuação subordinada a governo estrangeiro. A alegação não foi acolhida.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou pelo arquivamento. Não houve acolhimento da pretensão de cancelamento do registro do partido.

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