- O CNJ formou maioria para aprovar uma resolução que regulamenta pagamentos de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público, em linha com decisão do STF sobre os “penduricalhos”.
- Pela decisão do STF, a soma das verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, fixado em R$ 46.366,19, o que corresponde a até R$ 16.228,16 em adicionais.
- O STF também autorizou o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira.
- Na prática, a soma desses limites pode elevar a remuneração em até 70% acima do teto constitucional.
- A resolução define quais verbas são mantidas, como auxílio-moradia em casos específicos, diárias e indenização por férias não gozadas, e entra em vigor na publicação, com 30 dias para adequação das folhas de pagamento.
O CNJ formou maioria nesta quarta-feira (8) para aprovar uma resolução que regula o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios a magistrados e membros do Ministério Público. A medida atende à decisão do STF sobre os chamados penduricalhos.
A decisão do STF, em março, estabelece que a soma das verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19, o que implica até R$ 16.228,16 em adicionais.
O STF também autorizou o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade, que pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de carreira. A soma dos limites pode elevar a remuneração acima do teto.
Na prática, a combinação dos dois limites pode resultar em aumento de até 70% acima do teto constitucional, segundo analistas consultados pela Justiça. A norma do CNJ visa justamente consolidar esse cenário.
Ao votar no plenário virtual do CNJ, o presidente do STF e do conselho, ministro Edson Fachin, afirmou que a proposta observa o estrito cumprimento das balizas fixadas pela Corte, sem criar regras adicionais.
O que muda na prática
A resolução define quais verbas deixam de ser pagas e quais continuam. Entre as permitidas estão auxílios específicos, diárias e indenização por férias não gozadas, conforme o texto.
A norma entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ela também estabelece um prazo de 30 dias para adequação das folhas de pagamento nos tribunais e órgãos vinculados.
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